Search
Close this search box.

Lei passa a ser mais dura com torcedor violento. Agora é cumprir a lei

Agora está valendo. O Diário Oficial da União publicou na terça feira, dia 26, uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que modifica o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003), tornando mais rígidas as punições a torcedores violentos. O Lei em Campo já publicou análises sobre o tema desde o início da tramitação no Senado.

Segundo a nova legislação, “a torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 5 anos”. Antes a punição tinha a duração de 3 anos.

“Esporte, torcida, gera paixão, nervos inflados. É muito interessante esta alteração do Estatuto, que coíbe atos de hostilidade e agressão contra outros torcedores e profissionais envolvidos no ambiente esportivo, como comissão técnica, árbitros e jornalistas, muitas vezes alvos das torcidas organizadas”, defendeu a senadora Leila Barros, relatora do projeto.

O Estatuto do Torcedor surgiu em 2003 com o objetivo de trazer direitos específicos para um consumidor exclusivo. Em 2010, sofreu a primeira mudança, que incluiu medidas para prevenção e repressão à violência nos estádios. A partir daí, definiu-se o que seria torcida organizada, com a possibilidade de banimento até 3 anos para quem cometesse atos de hostilidade e agressão.

É simples: mais importante do que mudar Estatuto do Torcedor que pune torcidas que violam o que a lei diz é fazer cumprir o que já está tipificado.

O futebol não é um mundo paralelo, por mais que pareça. A impunidade reinante, a falta de eficácia no cumprimento da lei, o sentimento de impunidade é que alimentam esse clima de insegurança no futebol. Não é a falta de lei.

Atirar uma pedra num carro vai ser um problema gigante para o criminoso. Mas se ele for um membro de torcida uniformizada, e estiver acompanhado de um bando, a regra é nada acontecer – mesmo quando o alvo for um ônibus cheio de atletas ou torcedores rivais.

Mesmo assim, vamos lá. Acho importante essa alteração no Estatuto do Torcedor. Atos praticados por membros de organizadas fora das arenas esportivas também serão punidos. E o banimento será por um tempo maior para aqueles que violarem as regras.

Conversando com outros especialistas em direito esportivo, eles também defendem que não importa o tamanho da pena, mas a certeza da punição. “Elas são banidas e o que acontece? Quem comete violência não é a torcida organizada, mas as pessoas que compõem a torcida. Quando ocorre o banimento, essas mesmas pessoas montam uma nova torcida. Assim, continuam frequentando estádios e não muda nada. Quando um torcedor cometer ato de violência, crime, ele tem que ser processado, julgado, condenado e iniciar o cumprimento da pena de forma rápida”, avalia Gustavo Lopes.

Em 2019, diversas brigas entre torcidas organizados foram registradas por todo o país. O caso mais recente aconteceu no último domingo, 27, quando São Paulo e Atlético-MG se enfrentaram na capital paulista pelo Campeonato Brasileiro. Vídeos que circularam na internet mostraram torcedores com roupas da “Independente Tricolor” e armados com pedaços de pau e barras de ferro, gritando que “haveria sangue”. O episódio aconteceu na Praça da República, distante 12 quilômetros do Morumbi, onde ocorreu o jogo, mas na rota do metrô que leva ao estádio.

A lei também inclui invasão de local de treinamento, confronto entre torcedores e atos ilícitos praticados contra esportistas, competidores, árbitros, fiscais ou organizadores de eventos esportivos, além de jornalistas, como passíveis de punição, independentemente de o episódio ocorrer em dia e local de jogo ou não.

“A impunidade, de certa forma, faz com que as pessoas sigam cometendo irregularidades. Mas é preciso também prevenir e educar. São ações que dependem mais dos governos locais e dos clubes. As polícias estão nas ruas e fazem o trabalho de inteligência para antecipar esses maus comportamentos. Infelizmente, os dias de espetáculos desportivos são momentos de preocupação para as autoridades de segurança e para quem vai ao estádio torcer. Isso tem que acabar”, reforça Leila Barros.

Lei aprovada. Que seja cumprida.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.