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Lei que obriga farmacêuticas a alertarem sobre substâncias proibidas é avanço importante para o esporte brasileiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (12) a Lei 14.806/2024, que obriga todos os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem da WADA (Agência Mundial Antidoping) tragam obrigatoriamente esse alerta nos rótulos, nas bulas e materiais de publicidade. A norma passa a valer a partir de julho, 180 dias após sua sanção.

Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo consideram que a legislação recém-sancionada é um avanço importante no esporte brasileiro e no combate ao doping.

“A medida visa proteger a integridade dos atletas, assegurando a equidade nas competições. A prática esportiva livre de doping é um direito fundamental, envolvendo questões éticas respaldadas pela sociedade”, afirma o advogado Maurício Corrêa da Veiga, especialista em direito desportivo.

“Há tempos falo sobre a obrigação dos laboratórios, em alertar, informar, de forma ostensiva no rótulo, e não somente nas bulas, que o uso de tal medicamento pode causar doping no esporte. Ao contrário do que todos pensam, há uma série de medicamentos, de uso diário, inclusive vendidos sem receita médica, que constam em sua fórmula substâncias consideradas doping. Um simples remédio para dor de cabeça, pode causar um RAA (Resultado Analítico Adverso), ou seja, testar positivo em um exame antidoping. Nesse contexto, vejo com muita satisfação, até mesmo uma vitória junto aos laboratórios, o sancionamento da lei”, comemora Selma Melo, advogada, auditora do Pleno e vice-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJDAD).

A lei teve origem a partir do PLC 6/2017, aprovada pela Senado Federal em dezembro de 2023. O principal objetivo dos parlamentares com a nova legislação é ajudar a evitar o doping acidental, ainda bastante recorrente no esporte de alto rendimento.

“O que buscamos é justamente impedir, ou reduzir a probabilidade, de que atletas façam uso de medicamentos que porventura contenham substâncias proibidas pelas autoridades antidopagem e que, consequentemente, incorram no que se conhece como doping acidental, em que não há intenção de se obter as vantagens competitivas proporcionadas pela prática”, destacou a senadora Leila Barros (PDT-DF), que é ex-atleta e relatora do projeto que deu origem à Lei 14.806/2024.

Selma Melo entende que essa é mais uma forma de trazer informação e educação ao atleta, médicos e demais profissionais do esporte. Contudo, ela ressalta que o atleta deve ter ciência da lista de substâncias proibidas.

“É um apoio a mais, pois o fato de não constar nos rótulos de alguns medicamentos tal informação, não exime a responsabilidade do atleta em consultar a lista de substâncias proibidas no site da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD). Educação e informação para evitar punição!”, afirma.

Por fim, o advogado Maurício Corrêa da Veiga diz que, a legislação brasileira, ao atuar em sintonia com o Código Mundial Antidopagem, reforça o compromisso do país na promoção de um esporte íntegro e ético, respeitando princípios que vão além da livre iniciativa quando se trata da saúde e do bem-estar dos cidadãos.

“Com essa nova legislação, o Brasil se posiciona de forma firme e comprometida na luta contra o doping no esporte, buscando garantir uma competição justa e a preservação da saúde dos atletas. A medida representa um avanço importante no combate a práticas desleais no mundo esportivo e reafirma o compromisso do país com o espírito esportivo limpo e ético”, finaliza.

Crédito imagem: Pixabay

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