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‘Lei Vini Jr.’: Paraíba prevê encerramento de jogos em casos de racismo nas arenas esportivas

O Estado da Paraíba instituiu, nesta terça-feira (12), a ‘Lei Vini Jr.’ (Lei 12.957/2023), que promete combater o racismo em eventos esportivos e prevê até o encerramento de jogos se houver necessidade. O nome de batismo da legislação, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), é uma homenagem ao atacante brasileiro do Real Madrid, alvo recorrente de ataques racistas na Espanha.

“A medida é importante, uma vez que reforça o compromisso do Estado de combater o preconceito e proteger direitos humanos. Além de questões punitivas, a Lei avança em algo fundamental, a educação. A verdadeira transformação social só será possível através do conhecimento”, afirma Andrei Kampff, advogado especializado em direito desportivo.

Na visão da advogada Mônica Sapucaia, a proposta força os atletas, técnicos e executivos a saírem da inércia.

“O racismo é um crime inafiançável constitucional, logo qualquer ação para impedi-lo, desde que não um direito fundamental, é válida. Acho que a ação é interessante porque coloca o tema em voga, cria protocolos e obriga que jogadores, técnicos e executivos saiam da inércia e ajam na prevenção dessas situações. Outra coisa positiva é que garante a vítima a chance de publicitar a agressão na hora, mostrar o que sofre sem que possam passar panos quentes depois”, afirma a especialista em direitos humanos.

Publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, o principal objetivo da ‘Política Estadual Vini Jr.’ é que estádios e arenas esportivas sejam espaços acolhedores para toda a comunidade.

“A proposta busca enfrentar o racismo nos estádios e nas arenas esportivas, através de medidas concretas de antirracismo, como a criação do ‘Protocolo de Combate ao Racismo’ que visa à possibilidade das autoridades esportivas de eventos realizados no Estado da Paraíba terem a obrigatoriedade de seguir um rito que propiciará a não anuência do poder público com práticas racistas”, afirmou a deputada Cida Ramos, em entrevista aos canais oficiais da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.

A partir de sua promulgação torna-se obrigatória:

– a divulgação e a realização de campanhas educativas de combate ao racismo;

– a divulgação de políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas combatidas por esta lei; e

– a interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida a manifestação da conduta racista por qualquer presente, sem prejuízo de sanções cíveis, penais previstas no regulamento da competição e da legislação esportiva.

No entanto, a “Lei Vini Jr”, não torna obrigatória a instrução de funcionários e prestadores de serviços sobre condutas a serem combatidas, a criação e a ampla divulgação de medidas de acolhimento e auxílio disponibilizados ao denunciante vítima da conduta a ser combatida e até o encerramento total da partida em andamento se houver conduta racista praticada conjuntamente por grupo de pessoas ou em caso de reincidência de reconhecida manifestação de conduta racista sem prejuízo das sanções previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva.

O cidadão poderá informar a qualquer autoridade presente na praça esportiva a conduta racista que presenciar. Em seguida, a autoridade terá a obrigação de informar imediatamente ao delegado da partida ou, se houver no local, representante do Ministério Público ou Delegacia de Crimes Raciais.

Após isso, o delegado do jogo solicitará ao árbitro a interrupção obrigatória da partida pelo tempo que considerarem necessário ou até cessarem as práticas racistas. Além disso, poderá, em conjunto com a arbitragem, ocasionar o encerramento do confronto.

Essa não é a primeira vez que o nome de Vini Jr. batiza uma lei contra o racismo no esporte. Em junho, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou o Projeto de Lei 1.112/23, de autoria do deputado Prof. Josemar (PSOL), que também prevê um protocolo contra atos racistas nos estádios e arenas esportivas do Estado.

Crédito imagem: Real Madrid/Divulgação

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