Na semana passada tratamos da questão das lesões de jogadores da Premier League sob a ótica do contrato profissional padronizado da liga. Sabemos o que o tema é previsto em três cláusulas do contrato: 6, 7 e 8.
Essas cláusulas tratam do relacionamento entre jogador e clube e das responsabilidades entre si, com especial enfoque nas obrigações do clube com os jogadores em caso de lesões e/ou incapacidade permanente. Mas quais as outras formas de ressarcimento em caso de lesões? Por exemplo, como se dá o ressarcimento por parte de terceiro causador da lesão do atleta?
Na Inglaterra o ressarcimento em casos dessa natureza tem caráter compensatório (e não indenizatório), ou seja, visa colocar a vítima em situação em que ela estaria caso o evento não tivesse ocorrido. Iniciar uma ação desse tipo pode ser muito difícil em se tratando de lesão sofrida em campo, durante a prática do esporte. Isso por conta da dificuldade de comprovar a intenção do causador: estaria ele (ela) agindo com dolo ou culpa? Ou trata-se de mero acidente (algo a que todos os atletas estão sujeitos)?
Assim, é muito incomum esse tipo de ação. Porém, uma vez transpassado esse primeiro obstáculo jurídico, deve-se dar prosseguimento à busca de ressarcimento diretamente do causador e, segundo as leis inglesas, também pode-se buscar ressarcimento do clube empregador do causador (a chamada vicarious liability).
O jogador vítima da lesão deve então iniciar uma comunicação formal (invariavelmente por meio de advogados) com o jogador causador e o clube empregador daquele. Essa comunicação deve se dar pré-processualmente, com o intuito de atingir uma resolução da disputa de forma amigável. Assim, o jogador vítima deve elencar os vários pedidos possíveis baseados nas leis inglesas. Tipicamente, os pedidos são:
- * Lesões físicas e danos psicológicos (na Inglaterra não existem danos morais da forma como comporta o direito brasileiro. Danos psicológicos ou psiquiátricos precisam ser comprovados – por perícia médica – para figurar como elemento da compensação).
- * Perdas salariais.
- * Despesas com tratamentos médicos.
- * Cuidados e atenção que recebem de familiares durante o período de recuperação (a lei visa compensar os familiares e amigos pelo tempo que gastam ao auxiliar a vítima).
- * Reembolso de viagens, férias e/ou qualquer outro tipo de compromisso que o jogador já tinha marcado e que, por conta da lesão, não poderá gozar.
Há vários outros tipos de pedidos a serem feitos, porém, o adágio “cada caso é um caso” cabe perfeitamente aqui.
Lembrem de que o clube empregador da vítima também pode “pegar carona” no processo de ressarcimento da vítima. A cláusula 8 do contrato da Premier League impõe a obrigação do jogador lesionado de, caso impetre ação contra o causador da sua lesão, incluir os direitos de ressarcimento ao clube (desde que seja razoável assim fazê-lo) por pagamentos feitos ao jogador em decorrência da lesão (ou seja, permite que o clube recupere todo e qualquer pagamento feito ao atleta por conta da sua lesão).
Apesar do caráter incomum desse tipo de ação (pelos motivos acima descritos), há, sim, a possibilidade jurídica de a vítima processar o causador da lesão.
Enquanto o contrato de trabalho da Premier League traz certas garantias aos jogadores caso se lesionem ou adoeçam e dê às vítimas ainda a possibilidade de buscar compensação por meio judicial, há ainda outra opção para se precaverem (ou se assegurarem) contra esse risco. Na próxima semana traremos à tona uma medida contratual.