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Londrina conquista liminar para transmitir seus jogos na Série C

O juiz Marcos Caires Luz, da Comarca de Londrina/PR, na noite desta sexta-feira, determinou suspensão e proibição da transmissão do confronto entre o Londrina e o Criciúma pela Dazn, na próxima terça-feira, pela Série C do Campeonato Brasileiro. O magistrado se baseou na MP 984/2020 para dar à equipe paranaense, mandante do jogo, o direito exclusivo de exibição da partida pelo canal oficial do clube no YouTube. E ainda determinou multa de R$ 100 mil reais por jogo transmitido em caso de descumprimento da liminar.

O clube alegou que essa é uma alternativa para buscar melhor e maior monetização num momento de crise, em razão da pandemia do novo coronavírus. “As receitas diminuíram para todas as equipes. E para as equipes do interior, a situação é mais grave. Nós tínhamos a receita de bilheteria e sabemos que dificilmente teremos público até o final do campeonato esse ano. Então, neste contexto, o Londrina buscou uma alternativa para incrementar suas receitas. Nós já temos a TV Londrina com a produção de conteúdo para os torcedores e a ideia é transmitir os jogos pelo canal”, informa Eduardo Vargas, advogado do Londrina.

A Confederação Brasileira de Futebol, que tem contrato com a Dazn para a transmissão da Série C do Campeonato Brasileiro, ainda não se manifestou sobre a liminar. Mas, por meio de ofício, publicado ainda nesta sexta-feira, o diretor de competições, Manoel Flores, ratificou que a transmissão das partidas da Série C 2020 “será efetuada pela empresa Dazn, conforme aprovado pelo conselho técnico da competição, realizado em 02 de março de 2020, que é o órgão colegiado soberano para a tomada de decisões relativas ao certame. A contratação em questão, portanto, está amparada nos artigos 4º, inciso V, e 106º do Regulamento Geral das Competições, bem como no artigo 34 do Regulamento Específico da Competição”.

E destacou ainda que “a observância de tais dispositivos regulamentares é obrigatória aos clubes participantes da competição, nos termos do artigo 7º, inciso XIII, do RGC, sob pena da perda de todos os subsídios e subvenções concedidos pela CBF, por parte do clube que venha a descumpri-los, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis”.

O Londrina pretende comprar essa briga. “Se por ventura formos intimados, buscaremos nos meios legais também a cassação de uma eventual medida que suspenda a liminar que nos foi concedida na noite de ontem”, finalizou o advogado do clube.

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