A rodada final da Série B do Campeonato Brasileiro acontece neste fim de semana. Segundo o blog apurou, conforme os resultados, o Londrina irá recorrer de uma sentença do Superior Tribunal de Justiça Desportiva para escapar do rebaixamento. “Eu acho complicado, porque, se pretendem recorrer da decisão do STJD, teriam que ter feito no prazo. Ou então, terem se habilitado como terceiro interessado à época. Agora, vão tentar rediscutir essa questão?”, pondera Martinho Neves, advogado especialista em direito esportivo.
A estratégia do Londrina é vencer o Guarani no Estádio do Café, sábado, às 16h30, e torcer para que o Figueirense perca o jogo com o Operário, que acontece no mesmo horário, no Orlando Scarpelli. A equipe catarinense, que passou por diversos problemas de gestão, atrasos de salários e até greve dos jogadores ao longo do ano, está em 16º lugar, fora da zona de risco, com 40 pontos. A briga contra o rebaixamento está entre Londrina, São Bento, Criciúma e Vila Nova. Todos com 36 pontos.
Se o cenário que o Londrina idealiza se concretizar, a equipe paranaense fica a apenas um ponto do Figueirense e, assim, pretende pleitear a perda de 3 pontos do rival por não ter entrado em campo contra o Cuiabá, pela 17ª rodada da competição. O Figueirense foi punido, em última instância, com multa de R$ 3 mil. “A diretoria e o departamento jurídico do Londrina entendem que o W.O. não foi punido, na verdade. Só houve a pena financeira. Desta forma, acaba beneficiando o infrator. O Figueirense viajou e não participou da partida. Então, teria que perder ao menos os três pontos do jogo”, divulgou a assessoria de imprensa do clube paranaense.
O Criciúma também se manifestou em voltar com esse tema na Justiça Desportiva. “Acredito que não há como rediscutir a questão, porque está coberta pelo modo da coisa julgada”, reforça Martinho Neves. E, caso tenha se consumado o trânsito em julgado da decisão, a revisão do processo seria admissível apenas nas hipóteses previstas no artigo 112 do Código Brasileiro da Justiça Desportiva. São elas: “decisão fundada em erro de fato ou falsa prova, decisão contrária à literal disposição legal ou à evidência da prova, ou provas supervenientes”.
O artigo 117 ainda define que “em nenhum caso poderá ser agravada a pena imposta na decisão revista”. O Pleno decidiu que a multa seria a única pena ao Figueirense e retirou a perda de 3 pontos previamente estabelecida pela Quinta Comissão Disciplinar e pelo próprio Tribunal, num primeiro momento.
Dito isto, “não sendo possível a revisão, o clube que se sinta prejudicado poderia apresentar notícia de infração disciplinar à Procuradoria do Tribunal. Como o fato já foi objeto de denúncia anterior (que culminou na aplicação de multa ao Figueirense), julgo improvável que a Procuradoria ofereça nova denúncia ao Tribunal. No momento, não vislumbro fato novo que pudesse alterar esse entendimento”, sentencia Pedro Henrique Mendonça, advogado especialista em direito esportivo.
É aguardar para saber se o rebaixamento à Série C do Campeonato Brasileiro vai terminar no chamado “tapetão”.
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