A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) entrou com uma ação civil pública na terça-feira (29) solicitando uma liminar para suspender a lista de empresas de apostas habilitadas para operar, divulgada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda no início do mês. A informação foi divulgada pelo site ‘BNLData’.
Na ação, a Loterj defende que não deve haver “delegação da execução do serviço público de loterias a agentes privados” sem um processo de licitação e sem o pagamento da outorga fixa, conforme estipulado pela lei 14.790/2023.
Segundo a petição, a Loterj afirma que “a União ainda não formalizou nenhum ato oficial de delegação para agentes privados explorarem apostas de quotas fixas em nível federal”. Mesmo assim, esses serviços têm sido explorados por particulares em todo o país, com base apenas na manifestação de interesse em um futuro credenciamento pela SPA, a partir de 1º de janeiro de 2025, sem qualquer licitação e sem cumprimento de outras exigências legais.
O documento também aponta que existe um “regime de flagrante inconstitucionalidade” na autorização para que terceiros explorem a atividade com base na lista divulgada pela União, o que, segundo a Loterj, torna essas empresas desautorizadas. A autarquia argumenta ainda que essas empresas deveriam ter seus sites bloqueados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da mesma forma que foi feito com aquelas que não demonstraram interesse em se regularizar em âmbito federal e não buscaram credenciamento nos estados.
Além disso, a Loterj considera a situação uma concorrência desleal. Enquanto as empresas que operam no estado do Rio de Janeiro foram credenciadas seguindo as exigências da autarquia, as empresas autorizadas pelo governo federal podem atuar nacionalmente sem atender aos mesmos requisitos ou realizar o pagamento da outorga.
Na visão da Loterj, ao conceder privilégios a empresas que apenas manifestaram interesse no credenciamento federal, permitindo que operem sem licitação e sem contribuições financeiras aos cofres públicos, a União prejudica o rigor jurídico-administrativo adotado pela Loterj para regular o setor, resultando em um prejuízo significativo ao patrimônio público e social.
A ação foi encaminhada para a 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
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