O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na semana passada, a Lei 15.032/24, que estabelece diretrizes para prevenir e combater abusos sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes esportivos e educacionais. A normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (22) e entrará em vigor em seis meses.
“Gol em defesa das nossas crianças e adolescentes. Sancionei projeto que prevê que as entidades esportivas somente receberão recursos públicos se tiverem compromisso com a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e com o combate à violência sexual. É uma luta de todos”, afirmou Lula por meio de sua conta oficial no X (antigo Twitter).
O advogado Andrei Kampff, especialista em direito desportivo, destaca que “a medida reforça um compromisso que as entidades esportivas precisam ter com a proteção dos direitos humanos dentro de um projeto de conformidade”.
“Agora, para ter benefícios incentivados pelo poder público, passa a ser obrigatório um projeto efetivo de combate ao assédio e à violência contra menores, assim como outras obrigações de conformidade que a lei já estabelecia. Ou seja, é fundamental um projeto eficiente de compliance, tanto como uma questão moral quanto por exigência legal e como forma de captação de recursos”, acrescenta.
Para Gustavo Nadalin, advogado especialista em compliance, a lei não traz grandes novidades, apesar de ser bem intencionada.
“Esse projeto, embora muito bem intencionado, não traz nenhuma novidade ao ambiente esportivo, uma vez que já existem crimes contra o abuso de menores previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Entidades como a FIFA e a CBF possuem normativas sobre os ambientes dos centros de treinamento, especialmente após o incêndio no Ninho do Urubu, em 2019. Cabe lembrar ainda que, para os clubes receberem o Certificado de Clube Formador (CCF), eles precisam cumprir uma série de exigências na manutenção desses menores”, avalia.
A proposta, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2022 e no Senado Federal em outubro deste ano. De acordo com o texto, as entidades esportivas que recebem recursos públicos deverão se comprometer a adotar medidas para a proteção de crianças e adolescentes contra abusos e quaisquer formas de violência sexual, entre as quais destacam-se:
– Apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil
– Qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento de crianças e de adolescentes para a atuação preventiva e de proteção aos direitos de crianças e de adolescentes
– Adoção de providências para prevenção contra o tráfico interno e externo de atletas
– Instituição de ouvidoria para receber denúncia de maus-tratos e exploração sexual de crianças e de adolescentes
– Solicitação do registro de escolas de formação de atletas nas entidades de prática desportiva, nos conselhos municipais e distrital dos direitos da criança e do adolescente e nas respectivas entidades regionais de administração do desporto
– Esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos das escolas de formação de atletas destinadas a crianças e a adolescentes
– Prestação de contas anual perante os conselhos dos direitos da criança e do adolescente e o Ministério Público sobre o cumprimento das medidas previstas
O descumprimento das medidas resultará na suspensão da transferência de recursos públicos ou no encerramento de contratos de patrocínio.
Crédito imagem: Banco de Imagens
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