Na tarde desta terça-feira (26), o Fluminense anunciou que obteve, no Tribunal de Justiça o Rio de Janeiro, o reconhecimento do direito para instaurar o Regime Centralizado de Execuções (REC). Com isso, todas as execuções contra o clube foram suspensas e os processos serão centralizados em um único juízo.
Na decisão, o desembargador Carlos de Andrade Figueira levou em consideração o artigo 23 da Lei 14.193/21 (clube-empresa), que fala sobre os passivos dos clubes de futebol e estabelece medidas para os ajudarem a ser organizar financeiramente.
O que diz o art. 23 da Lei 14.193/21?
“Art. 23. Enquanto o clube ou pessoa jurídica original cumprir os pagamentos previstos nesta Seção, é vedada qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie sobre as suas receitas”
Sendo assim, o Fluminense tem até 60 dias para apresentar um plano de pagamentos aos credores.
“Essa decisão é mais um passo muito importante na estruturação financeira que estamos fazendo no clube. Pagar as dívidas a médio e longo prazos significa abrir fluxo para investimentos maiores no departamento de futebol ao longo dos anos”, declarou o presidente Mário Bittencourt sobre o resultado.
Além do Fluminense, outros clubes do futebol brasileiro como Vasco, Portuguesa, Botafogo e Vila Nova também já se beneficiaram da nova legislação para suspender as execuções e centralizar as dívidas trabalhistas.
Crédito imagem: Fluminense/Divulgação
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