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Mais um! Baseado na lei do clube-empresa, Justiça reconhece direito e Fluminense adere ao Regime Centralizado de Execuções

Na tarde desta terça-feira (26), o Fluminense anunciou que obteve, no Tribunal de Justiça o Rio de Janeiro, o reconhecimento do direito para instaurar o Regime Centralizado de Execuções (REC). Com isso, todas as execuções contra o clube foram suspensas e os processos serão centralizados em um único juízo.

Na decisão, o desembargador Carlos de Andrade Figueira levou em consideração o artigo 23 da Lei 14.193/21 (clube-empresa), que fala sobre os passivos dos clubes de futebol e estabelece medidas para os ajudarem a ser organizar financeiramente.

O que diz o art. 23 da Lei 14.193/21?

“Art. 23. Enquanto o clube ou pessoa jurídica original cumprir os pagamentos previstos nesta Seção, é vedada qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie sobre as suas receitas”

Sendo assim, o Fluminense tem até 60 dias para apresentar um plano de pagamentos aos credores.

“Essa decisão é mais um passo muito importante na estruturação financeira que estamos fazendo no clube. Pagar as dívidas a médio e longo prazos significa abrir fluxo para investimentos maiores no departamento de futebol ao longo dos anos”, declarou o presidente Mário Bittencourt sobre o resultado.

Além do Fluminense, outros clubes do futebol brasileiro como Vasco, Portuguesa, Botafogo e Vila Nova também já se beneficiaram da nova legislação para suspender as execuções e centralizar as dívidas trabalhistas.

Crédito imagem: Fluminense/Divulgação

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