Ainda sem regulamentação, os sites de apostas esportivas já são uma realidade no futebol, no mundo e no Brasil.
Mas o atleta pode ter algum envolvimento com aposta esportiva?
A resposta é tão óbvia, mas continua sendo necessária: não!
Nem atleta, nem nenhum membro da cadeia associativa do futebol.
Isso acontece em nome de dois princípios caros ao direito desportivo, o da integridade e o do fair play.
Esporte vive da incerteza
A graça do esporte está na incerteza do resultado. Se todos soubessem de véspera qual seria o placar de um jogo, o esporte perderia força, e a paixão encolheria. Por isso vários dos princípios do direito esportivo visam garantir essa imprevisibilidade, como a integridade esportiva, o jogo limpo, e a paridade de armas, que é dar condições iguais aos competidores.
Daí porque é fundamental, entre outras coisas, combater a manipulação de resultado. E esse não é um problema que surge agora, com a profusão dos sites de apostas. Ele é antigo, e por isso recebe há muito tempo a atenção do esporte.
O “CBJD” de 1942 já trazia punições contra a manipulação de resultados
O professor Wladimyr Camargos lembrou, em coluna no Lei em Campo, que a resolução do Conselho Nacional de Desportos (CND), de 4/11/1942, que traz a primeira Lei Geral do Esporte, dispunha acerca de um tema bastante caro nos dias de hoje: a manipulação de resultados de partidas e competições.
O texto original assim regia o assunto:
33.
- d) será motivo de eliminação do atleta a participação ou cumplicidade em tentativa de suborno, destinado a causar, promover ou facilitar a derrota de um quadro, bem come o fato de ter conhecimento da tentativa e não denunciá-la imediatamente
35.
Estará sujeito a grave punição aquele que, direta ou indiretamente, induzir ou tentar induzir o atleta a proceder, em campo, de maneira desvantajosa para o quadro a que pertence, ou a algum árbitro ou linesman, com o Propósito de persuadi-lo ao desempenho da função, por forma que assegure ou facilite a vitória de uma determinada associação. Apurada a infração, o responsável ficará inhabilitado [sic] para ocupar cargo ou função em entidade desportiva e para ser sócio, atleta, dirigente, treinador, massagista ou empregado a serviço dos desportos. Se do fato ou fatos compreendidos neste item resultar a responsabilidade de alguma entidade desportiva, será esta suspensa e, no caso de reincidência, ser-lhe-á cassada pelo C. N. D. o direito de funcionamento.
Ou seja, os dispositivos transcritos visavam proteger o esporte de alto rendimento contra atitudes que atuavam contra a igualdade do esporte. Mesmo lá em 1942, quando o Direito Esportivo começava a ser entendido e aplicado no Brasil, já se via a necessidade de proteger a integridade do esporte.
E ainda hoje, o esporte no Brasil e no mundo se vê ameaçado.
O tênis, o futebol?
No futebol, basquete, tênis… raros são os esportes em que não se tem notícia de criminosos querendo agredir a integridade do jogo em troca de benefício pessoal.
Os modernos sites de apostas, também tem sofrido grandes prejuízos com essa prática que é antiga. Com o rápido e forte crescimento das casas de apostas ao redor do mundo, um dos maiores problemas a serem combatidos pela indústria do esporte certamente passou a ser o da manipulação de resultados.
De acordo com os dados de seu último relatório, a International Betting Integrity Association (IBIA), considerada principal entidade sobre integridade para a indústria de apostas licenciadas, apontou que as operadoras de apostas esportivas online regulamentadas perdem algo próximo de US$ 25 milhões (R$ 131 milhões) ao ano por conta dessa prática nociva e criminosa.
O número assusta e serve para reforçar a tese de que, além do esporte, as empresas de apostas esportivas também são bastante prejudicadas pelas manipulações.
O esporte age
Responsável por investigar manipulações de resultados no tênis, a TIU é um órgão anticorrupção que supervisiona o tênis profissional. A organização, que foi criada em 2008 por iniciativa da ITF, ATP, WTA e dos quatro torneios do Grand Slam (Australian Open, French Open, Wimbledon e US Open), tem a política de tolerância zero para a corrupção relacionada às apostas.
Com operação independente, e com sede em Londres, a TIU é financiada pelas organizações responsáveis por sua criação. Além de combater a corrupção, ela investiga e repreende infratores.
Importância da autorregulação do esporte
No futebol, o trabalho de monitoramento, com o auxilio da ciência e tecnologia se tornaram vitais para combater essas quadrilhas cada vez mais sofisticadas. A Federação Paulista de Futebol, por exemplo, tem um trabalho muito bem feito de monitoramento de manipulação.
Além do papel do Estado, que trabalha para investigar casos de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, julgar e punir, o esporte também precisa agir e se proteger.
Inclusive, sobre apostas, a Fifa traz em seu Estatuto, no art 2, o “compromisso de combater a manipulação de resultados, defendendo a integridade das competições”. E, no Código de Ética (26.2), traz que “pessoas submetidas a esse Código são proibidas de participar, direta ou indiretamente, em apostas, loterias ou eventos similares…”
A Fifa coloca diretrizes gerais. Mas as associações nacionais e clubes podem expandir essas limitações. A CBF tem regras e muitos clubes têm colocado a proibição de “qualquer tipo de relação com sites de apostas” nos contratos com atletas. Além disso, o contrato precisa determinar que o atleta (técnico) não tem nenhum interesse em empresa ou parceria com organização promovam ou organizem esse tipo de atividade.
Agora, é fundamental que todos adotem práticas que contribuam para a preservação dos princípios do desporto, protegendo o fair play e a integridade esportiva. Lembrando sempre que a ética no esporte transcende a mera observância das regras determinadas em códigos e regulamentos. Os princípios éticos são convenções não positivadas que nos orientam o modo de agir.
Ou seja, proteção!
Fazer o certo porque é o certo
Assim como o futebol, o vôlei, o basquete, o tênis? precisam se proteger da manipulação de resultados, garantindo algo que é a essência de todo e qualquer esporte: uma disputa limpa e igual.
Agora, além de adotar práticas e regras que contribuam para a preservação dos princípios do desporto, protegendo o fair play e a integridade esportiva, é fundamental não esquecer da base do esporte e do comportamento social. A ética no esporte transcende a mera observância das regras determinadas em códigos e regulamentos. Os princípios éticos são convenções não positivadas que nos orientam o modo de agir.
Fazer o certo é sempre o certo.
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