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Maqueiros do Náutico são suspensos pelo STJD por xingamentos contra arbitragem

A 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu os maqueiros que cometeram infrações na partida entre Náutico e Vila Nova-GO, pela 25ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Por desrespeito, Natanael de Andrade e Carlos de Araújo foram suspensos por 50 e 20 dias, respectivamente, por maioria dos votos. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (27).

Além dos maqueiros, setes gandulas que trabalharam na partida também foram suspensas e o Timbu multado em R$ 3 mil pelas condutas de seus funcionários.

A partida em questão aconteceu no dia 19 de agosto, no Estádio dos Aflitos. O comportamento dos maqueiros foi relatado na súmula pelo árbitro.

“Ao chegarem próximo ao atleta, o maqueiro sr. Natanael Alves de Andrade atirou a maca contra o chão de maneira acintosa e desrespeitosa, quase atingindo o atleta lesionado. Nesse momento passou a reclamar de minhas decisões com as seguintes palavras: “vocês tão nos roubando, tá de sacanagem, foi pênalti, tá nos roubando, vai tomar no c…”. Nesse momento, o outro maqueiro sr. Carlos Eduardo Correia de Araújo também passou a proferir as seguintes palavras: “tá de brincadeira, vai tomar no c…, veio só pra nos roubar”. A partir desse momento expulsei os dois maqueiros. Informo ainda que, ao retirar o atleta na maca, o sr. Natanael Alves de Andrade, no momento em que chegou fora do campo de jogo, simplesmente atirou a maca ao solo derrubando o atleta do Vila Nova”, diz o documento.

Em posse da súmula e provas de vídeo, a Procuradoria do STJD denunciou os dois maqueiros.

Pelas palavras ditas ao árbitro, o maqueiro Carlos de Araújo foi enquadrado no artigo 243-F do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), por “ofender alguém em sua honra”, que prevê pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão pelo prazo de 15 a 90 dias para este caso.

Já o maqueiro Natanael de Andrade foi denunciado no 243-F pelos xingamentos e, pelo arremesso da maca próxima do atleta do Vila Nova, também foi enquadrado no artigo 250 do CBJD, por “praticar ato desleal”, que prevê gancho de 15 a 60 dias. As possíveis punições serão cumulativas conforme o artigo 184 do CBJD.

A decisão, em primeira instância, cabe recurso ao Pleno.

Crédito imagem: Reprodução

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