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Marcelo é denunciado pela Conmebol por expulsão na Libertadores; entenda funcionamento do tribunal disciplinar da entidade

O lateral-esquerdo Marcelo poderá desfalcar o Fluminense nas próximas partidas da Libertadores caso o clube avance de fase. O jogador foi denunciado pela Unidade Disciplinar da Conmebol por “jogo brusco grave” pela expulsão no jogo da última terça-feira, 1º de agosto, contra o Argentino Juniors, da Argentina.

O camisa 12 recebeu cartão vermelho aos 10 minutos do segundo tempo, após lance em que acabou pisando na perna do zagueiro Luciano Sánchez. Marcelo foi enquadrado no artigo 14.1, inciso b, do Código Disciplinar da Conmebol.

O artigo em questão fala em “suspensão por pelo menos um jogo na competição ou por tempo determinado”. Já o inciso, aponta que a sanção pode acontecer por “jogada brusca grave, que venha a ocorrer por meio da entrada violenta ou disputa de bola que ponha em risco a integridade física de um adversário; lance no qual o infrator use força excessiva ou aja com brutalidade (jogadores)”.

Especialista em direito desportivo, a advogada Fernanda Soares explica que para os jogadores, nesse caso o Marcelo, a suspensão por jogos é uma das medidas disciplinares impostas pela Conmebol.

“A Conmebol prevê uma série de medidas disciplinares que podem ser impostas a pessoas físicas; dentre elas está a suspensão por jogos, que geralmente é aplicada aos jogadores. Mas como o Código Disciplinar é aplicável à uma gama de outros atores do futebol (dirigentes, treinadores, demais membros das comissões técnicas), há também outras sanções aplicáveis, como a proibição de exercício de uma ou qualquer função relacionada com o futebol; esse tipo de sanção, em geral, é aplicável por determinado período de tempo”, afirma.

No caso do Marcelo, o Código Disciplinar da Conmebol dá a pena mínima (uma partida), mas não estabelece a máxima. Ou seja, não é possível saber até quantos jogos de gancho o lateral pode receber em eventual condenação.

Como corre o processo no Conmebol?

O Tribunal da Conmebol segue ritosda Justiça Desportiva brasileira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

“Iniciado o procedimento disciplinar, comunica-se às partes interessadas para que estas formulem alegações e apresentem provas no prazo determinado no escrito de iniciação do procedimento (o Código Disciplinar não traz qualquer previsão de prazos). Em posse de tais documentos o Tribunal formula sua decisão”, explica Fernanda Soares.

Diferenças entre o Tribunal da Conmebol e a Justiça Desportiva brasileira

O Tribunal da Conmebol apresenta algumas diferenças em relação a Justiça Desportiva brasileira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A advogada Fernanda Soares citou algumas delas:

– A deliberação sobre os processos é tomada de portas fechadas e, como regra geral, são tomadas sem que haja sustentação oral. As deliberações podem ser realizadas sem a presença das partes. Além disso, sempre serão realizadas sem a presença do público. No Brasil, na Justiça Desportiva, os processos são públicos e qualquer um pode comparecer às sessões (o STJD, inclusive, as transmite no site). É possível que o tribunal determine segredo em algum processo, mas é extremamente raro;

– Na Conmebol, a própria representação legal das partes pode ser objeto de deliberação; as partes não são livres para contratar representantes legais da forma que bem entenderem. Isso não acontece no Brasil;

– Na Conmebol as deliberações são gravadas, mas as partes não têm acesso às gravações. O acesso só é concedido caso uma das partes afirmar que houve descumprimento de alguma norma processual e, mesmo assim, depende da decisão do presidente do órgão julgador;

– As decisões não precisam ser fundamentadas. No Regulamento Disciplinar de 2019, a decisão era disciplinada pelo artigo 54 que previa que “todas as decisões devem ser motivadas”. O atual Código de 2023 não traz mais esta determinação, e mantém a previsão de que o Tribunal de Disciplina ou seu Juiz Único podem emitir decisões sem fundamento as quais serão plenamente exclusivas desde o momento de sua comunicação. No Brasil, o CBJD é expresso ao determinar no artigo 38 que todas as decisões deverão ser fundamentadas, mesmo que sucintamente;

– Na Conmebol é concedido um prazo de três dias para que as partes interessadas solicitem os fundamentos; transcorrido tal prazo, se não solicitados, a decisão se converte em definitiva. A solicitação dos fundamentos não afeta o efeito da decisão. Ou seja, uma vez tomada a decisão, esta já produzirá seus efeitos imediatamente. Isso pode ser problemático quando lidamos, por exemplo, com penas de suspensão de partidas, especialmente em competições com fases eliminatórias (mata-mata), que têm poucos jogos;

Quem julga os recursos na Conmebol?

A Comissão de Apelação é a responsável por julgar os recursos na Conmebol. No entanto, nem todas as decisões são passíveis de apelação.

“Na Conmebol nem todas as decisões são passíveis de recursos. Decisões que suspendem um atleta por até 3 partidas, por exemplo, são irrecorríveis. Isso significa dizer que um atleta suspenso depois das quartas de final da Libertadores ou Sul-Americana estará necessariamente fora da competição, sem possibilidade de recurso. Mesmo que a decisão possa ser objeto de recurso, tal recurso só será aceito se a decisão estiver fundamentada. Isso quer dizer que se a parte não solicitar a fundamentação da decisão no prazo de 3 dias, perde o direito de recorrer”, ressalta Fernanda Soares.

Fluminense tenta anular expulsão

Apesar da gravidade da lesão do argentino, que deve ficar fora dos gramados de 10 a 12 meses, o Fluminense entende que a expulsão de Marcelo foi injusta. O clube acionou a Conmebol para tentar reverter o cartão vermelho, mas considera baixas as chances de êxito devido ao que aponta a entidade quanto a alterações de decisões de campo.

Crédito imagem: MARCELO GONÇALVES / FLUMINENSE FC

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