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Marcelo pode ficar de fora da Libertadores sem o Flu poder recorrer

O lateral-esquerdo Marcelo poderá desfalcar o Fluminense nas próximas partidas da Libertadores caso o clube avance de fase, sem o Tricolor ao mesmo poder recorrer da decisão. O jogador foi denunciado pela Unidade Disciplinar da Conmebol por “jogo brusco grave” pela expulsão no jogo da última terça-feira, 1º de agosto, contra o Argentino Juniors, da Argentina.

O Código Disciplinar da Conmebol não estipula limite para a punição. Marcelo foi enquadrado no artigo 14.1, inciso b, do Código Disciplinar da entidade sul-americana. O artigo em questão fala em “suspensão por pelo menos um jogo na competição ou por tempo determinado”. Já o inciso, aponta que a sanção pode acontecer por “jogada brusca grave, que venha a ocorrer por meio da entrada violenta ou disputa de bola que ponha em risco a integridade física de um adversário; lance no qual o infrator use força excessiva ou aja com brutalidade (jogadores)”.

Agora, a decisão cabe recurso ao Comitê de Apelação. Porém, essa decisão só pode ser objeto de recurso se a punição for superior a três jogos ou a dois meses. Ou seja, uma punição de três partidas não dá a possibilidade de recurso ao Fluminense.

Especialista em direito desportivo, a advogada Fernanda Soares explica que, de acordo com o artigo 64 do Código Disciplinar da Conmebol, “as decisões que suspendem um atleta por até 3 partidas, por exemplo, são irrecorríveis”. Isso significa dizer que um atleta suspenso depois das quartas de final da Libertadores ou Sul-Americana estará necessariamente fora da competição, sem possibilidade de recurso.

“Mesmo que a decisão possa ser objeto de recurso, tal recurso só será aceito se a decisão estiver fundamentada. Isso quer dizer que se a parte não solicitar a fundamentação da decisão no prazo de três dias, perde o direito de recorrer”, acrescenta Fernanda Soares.

Como corre o processo no Conmebol?

“Iniciado o procedimento disciplinar, comunica-se às partes interessadas para que estas formulem alegações e apresentem provas no prazo determinado no escrito de iniciação do procedimento (o Código Disciplinar não traz qualquer previsão de prazos). Em posse de tais documentos o Tribunal formula sua decisão”, explica a advogada.

Diferenças entre o Tribunal da Conmebol e a Justiça Desportiva brasileira

O Tribunal da Conmebol apresenta algumas diferenças em relação a Justiça Desportiva brasileira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A advogada Fernanda Soares citou algumas delas:

– A deliberação sobre os processos é tomada de portas fechadas e, como regra geral, são tomadas sem que haja sustentação oral. As deliberações podem ser realizadas sem a presença das partes. Além disso, sempre serão realizadas sem a presença do público. No Brasil, na Justiça Desportiva, os processos são públicos e qualquer um pode comparecer às sessões (o STJD, inclusive, as transmite no site). É possível que o tribunal determine segredo em algum processo, mas é extremamente raro;

– Na Conmebol, a própria representação legal das partes pode ser objeto de deliberação; as partes não são livres para contratar representantes legais da forma que bem entenderem. Isso não acontece no Brasil;

– Na Conmebol as deliberações são gravadas, mas as partes não têm acesso às gravações. O acesso só é concedido caso uma das partes afirmar que houve descumprimento de alguma norma processual e, mesmo assim, depende da decisão do presidente do órgão julgador;

– As decisões não precisam ser fundamentadas. No Regulamento Disciplinar de 2019, a decisão era disciplinada pelo artigo 54 que previa que “todas as decisões devem ser motivadas”. O atual Código de 2023 não traz mais esta determinação, e mantém a previsão de que o Tribunal de Disciplina ou seu Juiz Único podem emitir decisões sem fundamento as quais serão plenamente exclusivas desde o momento de sua comunicação. No Brasil, o CBJD é expresso ao determinar no artigo 38 que todas as decisões deverão ser fundamentadas, mesmo que sucintamente;

– Na Conmebol é concedido um prazo de três dias para que as partes interessadas solicitem os fundamentos; transcorrido tal prazo, se não solicitados, a decisão se converte em definitiva. A solicitação dos fundamentos não afeta o efeito da decisão. Ou seja, uma vez tomada a decisão, esta já produzirá seus efeitos imediatamente. Isso pode ser problemático quando lidamos, por exemplo, com penas de suspensão de partidas, especialmente em competições com fases eliminatórias (mata-mata), que têm poucos jogos;

Fluminense tenta anular expulsão

Apesar da gravidade da lesão do argentino, que deve ficar fora dos gramados de 10 a 12 meses, o Fluminense entende que a expulsão de Marcelo foi injusta. O clube acionou a Conmebol para tentar reverter o cartão vermelho, mas considera baixas as chances de êxito devido ao que aponta a entidade quanto a alterações de decisões de campo.

Crédito imagem: Fluminense/Divulgação

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