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Mecanismo de Solidariedade

Na coluna Jogo Ético dessa semana, no portal do Lei em Campo, tratei sobre a importância dos investimentos nas categorias de base dos clubes de futebol. O texto, intitulado “Categoria de base – o melhor negócio”, expõe o quão positivo é o investimento na base pelo retorno do mecanismo de solidariedade.

O Mecanismo de Solidariedade surgiu pelo Regulations for the status and transfers of players da FIFA (RSTP) – Regulamento de Transferência da FIFA. Os artigos 20 e 21 buscam incentivar os clubes formadores de atletas com um percentual sobre os valores de transferências internacionais, ou seja, um jogador que foi transferido do Corinthians para o Real Madrid, por exemplo, daria direito, ao clube ou aos clubes formadores dele, a um percentual do valor da transferência.

As regras do RSTP da FIFA determinam que 5% do valor de transferência do atleta serão destinados ao clube ou clubes formadores que registraram esse jogador dos 12 aos 23 anos de idade (no caso de transferência internacional). Esse percentual deverá ser dividido na proporção prevista no Anexo 5 do mesmo regulamento.

Se o jogador teve a formação no mesmo clube até os 23 anos, caberá, com exclusividade, ao clube os 5% do mecanismo de solidariedade. Entretanto, se nesse período de formação ele passou por mais de um clube, a regra deve ser consultada.

– Da 12ª temporada à 15ª temporada, será devido 0,25% do total da transferência;
– Da 16ª temporada à 23ª temporada, será devido 0,50% do total da transferência.

A norma também foi instituída no Brasil para beneficiar os clubes formadores nas transferências nacionais de jogadores de futebol. Nesse mesmo sentido, a Lei Pelé trouxe o mecanismo de solidariedade para o mercado nacional no artigo 29-A, alterando a idade do esportista com registro de passagem pelo clube dos 14 aos 19 anos de idade.

– Do 14º ano ao 17º ano, será devido 1% do total da transferência;
– Do 18ª ano ao 19º ano, será devido 0,5% do total da transferência.

A distribuição do percentual aqui no Brasil, por meio do artigo 58 da CBF, segue a mesma regra da FIFA para os clubes formadores.

Importante salientar que o mecanismo de solidariedade somente é devido nos casos em que o atleta for transferido de um clube para outro antes do término do contrato de trabalho.

Essa regra de solidariedade garante um retorno proporcional à organização que acreditou no jovem atleta. Além disso, estimula que os clubes invistam cada vez mais nas categorias de base.

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