Search
Close this search box.

Menormenormenor… Levante essa moderna “Bandeira”!

Manuel Bandeira foi um dos principais poetas da primeira geração do Modernismo brasileiro, com poesia distinguida pelo lirismo e, por vezes, nostalgia ligada à infância, como observamos neste trecho de um dos seus poemas:

“Sente-se bem que, para eles ali na feira, os balõezinhos de cor são a única mercadoria útil e verdadeiramente indispensável. O vendedor infatigável apregoa: – O melhor divertimento para as crianças! E em torno do homem loquaz os menininhos pobres fazem um círculo inamovível de desejo e espanto.”¹

O escritor, que, como todo o mundo, se encantou em 1958 com o título de um Brasil liderado por um jovem de apenas 17 anos, retratou uma cena comum na infância de muitos meninos e meninas, especialmente se interpretarmos “balõezinhos” também como bolas. Ricas ou pobres, as crianças apaixonadas pelo futebol crescem venerando a bola, sonhando com a magia de ser um profissional desse esporte, mas o caminho do profissionalismo a ser percorrido pelos jovens é árduo, e eles precisam de atenção e proteção específica dos órgãos futebolísticos de regulação.

A FIFA, em seu Regulamento de Status e Transferência de Jogadores, oferta tratamento diferente não só ao jogador profissional em relação ao não profissional, mas também ao jogador profissional menor de idade ao maior de idade. Vale ressaltar que, para a entidade máxima do futebol, o jogador menor é aquele que não completou 18 anos de idade, independentemente de ter ou não a maioridade civil de acordo com a legislação do seu país. Uma das peculiaridades é o tempo máximo de contrato de trabalho desportivo que o profissional menor pode assinar com o clube. Há limite máximo de três anos, enquanto o jogador maior pode assinar por até cinco anos. Outra peculiaridade é a impossibilidade da transferência internacional do jogador menor de 18 anos. Existem três exceções a essa regra: a) pais do jogador mudam de país por razão não relacionada ao futebol; b) a transferência se efetua dentro do território europeu e o jogador tem mais de 16 anos; c) o jogador vive a uma distância menor que 50 km da fronteira nacional e o clube também está em até 50 km da fronteira no país vizinho. As exceções devem ser apresentadas e avaliadas por uma comissão especial da FIFA.

Neste ponto é importante matarmos a bola no peito e refletirmos sobre se a exceção concedida aos europeus é razoável. Por que os sul-americanos, por exemplo, não podem ter os mesmos direitos? Quantos destes poderiam ser beneficiados? Há a violação dos direitos dos jovens não europeus com essa falta de isonomia?

A Confederação Brasileira de Futebol, em seu Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, seguindo a diretriz da FIFA, também oferta tratamento diferente, mas alguns conceitos são distintos.

No Brasil, o vínculo desportivo entre clube e jogador pode existir a partir dos 14 anos de idade, mas na condição de não profissional. O clube pode apresentar a denominada “Ficha de Inscrição da CBF de atleta não profissional” para a federação estadual, com prazo de duração não excedente de três anos. Também existe a possibilidade da assinatura de um contrato de formação com o jogador, caso o clube tenha a certificação da federação que lhe outorgue essa capacidade. O atleta não profissional sem contrato de formação é livre para pedir seu desligamento do clube ou transferência para outro clube a qualquer tempo, e sem ônus.

O atleta somente poderá passar a ter a condição de profissional a partir dos 16 anos de idade, com a assinatura de um contrato especial de trabalho desportivo. O prazo máximo do contrato é de cinco anos, como dispõe a Lei 9.615/98 (Lei Pelé). Entretanto, em caso de litígio submetido a órgão da FIFA, somente serão considerados os três primeiros anos, em obediência ao regulamento FIFA ora citado. A transferência internacional de atletas menores de 18 anos de idade, também por remissão ao regulamento FIFA, está vedada, salvo as exceções acima mencionadas.

Em nossa coluna de 9 de novembro de 2018, antecipamos que a FIFA está repensando o sistema e o mercado de jogadores, e assim, naturalmente, poderá fazer mudanças em seus regulamentos, inclusive com a elaboração de uma regulação de cessões de jogadores destinada a desenvolver o futebol de base e não explorá-lo comercialmente, com a limitação do número de empréstimos por temporadas entre clubes. Se não for bem pensada por todas as regiões do planeta futebol, as mudanças poderão ser um verdadeiro gol contra.

Torcemos para que a federação internacional reflita sobre os problemas e os anseios dos jovens jogadores de todo o mundo com o lirismo de Manuel Bandeira, tendo em mente a adoração desses jovens pela bola, mas levando em conta as dificuldades do cultivo do desejo de chegarem ao profissionalismo, bem como de se firmarem nessa condição. Com a poesia do craque Manuel, levantamos a moderna bandeira do menor, por acreditar que esse é o futuro e que o futuro do futebol será “menormenormenor”.

……….
¹ Poema “Balõezinhos”, publicado no livro “O Ritmo Dissoluto” (1924).

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.