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Mesmo com homologação de pena, prisão de Robinho não deve ser imediata

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga no próximo dia 20 se o ex-jogador Robinho deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão imposta pela Justiça da Itália por estupro.

De acordo com a apuração de diferentes veículos, a tendência é de que a maioria dos 15 ministros da Corte Especial siga o voto do ministro Francisco Falcão, relator do caso e um dos mais antigos integrantes do STJ, e decida pela homologação da pena italiana.

Contudo, mesmo que ocorra a homologação da pena italiana, Robinho não seria preso tão rapidamente. Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo afirmam que, caso isso se confirme, a defesa do ex-jogador ainda poderia recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Nos termos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não há previsão de recurso específico para decisão da Corte Superior, seja em caso de homologação ou não da sentença estrangeira. Dessa forma, caso haja a homologação, caberá ao STJ a expedição de carta de sentença à Justiça Federal de Santos para início do cumprimento da pena. Cabe lembrar que de modo amplo, essa decisão seria passível de Recurso Extraordinário ou Habeas Corpus ao STF, que em caráter liminar, poderia suspender os efeitos da decisão. Como se trata de caso sem precedentes no Brasil, em caso de homologação a chance de a defesa recorrer ao STF é bastante considerável”, explica o advogado especialista em direito penal Caio Ferraris.

“Ainda que o STJ homologue a decisão, Robinho ainda não poderá ser preso imediatamente, pois há a possibilidade de se recorrer em liberdade dessa decisão do Superior Tribunal, inicialmente dentro do próprio Tribunal, e em seguida, pode levar a demanda ao STF. Neste caso, a defesa do ex-jogador poderá suscitar, questionar a constitucionalidade da decisão, apontando violação a texto de lei por parte do STJ. Todavia, é de suma importância salientar que os meios para questionar a decisão do STJ são limitados, pois, o STF não irá analisar o mérito, mas sim, a pena aplicada por um outro país e seus requisitos formais”, acrescenta, o advogado Renan Gandolfi, mestre em direito penal.

Robinho não foi preso porque não estava mais em território italiano quando saiu a condenação. A sentença foi referendada por outras instâncias da Justiça da Itália, incluindo a mais alta corte, que confirmou a condenação em janeiro de 2022.

O Ministério da Justiça da Itália pediu ao Brasil a extradição de Robinho e de seu amigo Ricardo Falco, também condenado a nove anos de prisão, porém a Constituição Federal e a Lei de Migração proíbem a extradição de brasileiros natos. Diante disso, os italianos solicitaram o cumprimento da pena dos dois no Brasil.

Diante do pedido, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou um parecer ao STJ defendendo que o ex-jogador cumpra no Brasil a pena imposta pela Justiça italiana.

No parecer ao STJ, o MPF afirma que a “transferência da execução penal da Itália para o Brasil respeita tanto a Constituição Federal quanto o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica do país”.

O órgão considera que em caso de não cumprimento dessa obrigação, o Brasil corre o risco de permitir a impunidade de um crime cuja materialidade e autoria foram reconhecidas internacionalmente.

Entenda a condenação de Robinho e seu amigo na Itália

O caso aconteceu na madrugada do dia 22 de janeiro de 2013, em Milão, na Itália. Na boate Sio Café, uma mulher albanesa, que comemorava seu aniversário de 23 anos, foi estuprada por Robinho e outros cinco amigos, segundo conclusão da Justiça do país. Quatro amigos do ex-jogador deixaram a Itália durante as investigações e, por isso, acabaram não sendo processados.

Em novembro de 2017, Robinho e Falco receberam o primeiro veredicto, do Tribunal de Milão, após longa investigação da justiça italiana: foram condenados a nove anos de prisão por cometerem violência sexual em grupo. A corte se baseou no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala da participação de duas ou mais pessoas reunidas para ato de violência sexual, forçando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”, no caso sob efeito de bebidas alcóolicas.

O parecer da segunda instância, realizado pela Corte de Apelação de Milão, em 2020, seguiu o mesmo entendimento e manteve a condenação inicial de nove anos de prisão.

O veredito final aconteceu em 19 de janeiro de 2022. A Corte de Cassação, equivalente a última instância da justiça italiana, não aceitou o recurso dos advogados do ex-jogador e confirmou a condenação de Robinho e Roberto Falco no caso.

Crédito imagem: UOL Esporte/Marcelo Ferraz

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