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Ministério Público Federal quer explicações da CBV e do STJD sobre caso Carol Solberg

Na noite desta sexta-feira (9), o Ministério Público Federal protocolou procedimento solicitado que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em Saquarema, a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol (STJD), se pronunciem sobre a denúncia contra a atleta Carol Solberg, que será julgada pelo STJD na próxima semana por ter gritado “Fora Bolsonaro”, após um torneio de Vôlei de Praia no mês passado. A notícia foi revelada pelo jornalista Lúcio de Castro, da Agência Sportlight, e depois confirmada pelo Lei em Campo. As entidades têm dez dias para responderem.

No documento, o procurador Leandro Mitidieri pede que a CBV informe qual o regulamento específico (citando o dispositivo) teria sido descumprido pela atleta Carolina Salgado Solberg e quais os fundamentos para a limitação da liberdade de expressão no âmbito esportivo adotada pela entidade.

Além disso, Mitidieri quer que a CBV explique como ela “procede ou procedeu em relação a casos análogos de manifestação política por parte de atletas, notadamente ocorrido em setembro de 2018, em que dois jogadores da seleção brasileira de vôlei comemoram uma vitória da equipe fazendo alusões ao número do candidato à presidência”. na ocasião, os jogadores Maurício Sousa e Wallace declaram apoio ao então candidato Jair Bolsonaro.

Mitidieri também quer saber o volume de recursos públicos recebido pela CBV em 2020 através da Lei Agnelo/Piva e se o evento do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia Open, torneio em que Carol manifestou sua posição política, utilizou tais recursos.

Ao STJD do Vôlei, Mitidieri pede a cópia integral dos autos do processo envolvendo a atleta Carolina Salgado Solberg, assim como informação sobre sua tramitação.

Entenda o caso

No dia 20 de setembro, Carol Solberg gritou “Fora, Bolsonaro” durante uma entrevista ao vivo para o SporTV, após participar de uma etapa do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia em Saquarema, no Rio de Janeiro.

Uma semana depois, a atleta foi denunciada pela Procuradoria do STJD por infringir dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):

Artigo 191 – Deixar de cumprir o regulamento da competição;

Artigo 258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código.

Que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão das próximas competições.

Na terça-feira, 6 de outubro, o julgamento da jogadora de vôlei de praia no STJD foi adiado. O relator do processo no STJD, Robson Luiz Vieira, decidiu pelo adiamento depois que a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) solicitaram a figura jurídica para serem terceiros.

O caso de Carol Solberg ganhou notoriedade e levantou alguns questionamentos como o fato de outros atletas, Wallace e Maurício Souza, terem posado para foto indicando o número 17 nos dedos, durante a Liga Mundial, em 2018, em meio a campanha de Jair Bolsonaro à presidência.

A assessoria de imprensa da Confederação Brasileira de Vôlei, em resposta ao episódio dos atletas do vôlei de quadra, enviou parte da nota que emitiu à época: “A CBV repudia qualquer tipo de manifestação discriminatória, seja em qualquer esfera, e também não compactua com manifestação política. Porém, a entidade acredita na liberdade de expressão e, por isso, não se permite controlar as redes sociais pessoais dos atletas, componentes das comissões técnicas e funcionários da casa”.

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