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Morte de torcedora é novo outdoor de uma cultura que precisa acabar

Passou da hora de enxergar o óbvio. O que é crime para um cidadão comum é para o torcedor (cidadão comum). A morte de Gabriela, torcedora do Palmeiras, depois de uma briga generalizada é o novo outdoor de um antigo absurdo que se repete pelo Brasil. Dessa vez, gerando a pior das consequências.

O absurdo não escolhe cor de camisa. Centros de treinamentos invadidos por torcedores uniformizados, patrimônio depredado, agressão em aeroportos, atletas constrangidos, ameaças.

Morte.

Estádios em ambiente de guerra. Clima de medo e insegurança.

Passar a mão, relevar, tentar encontrar justificativa são comportamentos que não contribuem em nada para tornar o futebol um ambiente mais saudável. Pelo contrário, cada vez que isso acontece se presta um desserviço para o esporte.

A simples aplicação da lei já ajudaria a atacar esse problema.

No movimento jurídico privado do esporte o caminho já me parece mais efetivo.

Em casos de violência, a justiça desportiva tem aplicado o CBJD, especialmente tendo base os artigos 211 e 213, que reforçam o compromisso do clube mandante pela segurança do jogo. As punições têm sido duras, até porque a conduta dessas pessoas contraria também o espírito do jogo.

Mas o que já é certo é que os criminosos disfarçados de torcedores irão prejudicar o clube e seus legítimos torcedores. O papel dos clubes envolvidos é identificar essas pessoas e agir, afastando todas elas do movimento esportivo. Essa reação efetiva e imediata pode ajudar os clubes na defesa no Tribunal desportivo, além de reforçar compromisso em tornar saudável o ambiente esportivo.

Mas o Estado também precisa agir. Os invasores precisam ser punidos, não só pelo clube. Caminhos existem.

O que diz a lei:

– a Nova Lei Geral do Esporte traz o art. 201, que determina impedimento de comparecer a estádios de 1 a 3 anos e reclusão de um a dois anos;

– O Estatuto do Torcedor também foi alterado em 2019 e se tornou ainda mais firme no combate à violência. Ele ampliou o prazo de afastamento do criminoso de 3 para 5 anos, conforme o art. 39-A, além de estender sua incidência a atos praticados em datas e locais distintos dos eventos esportivos, instituindo também novas hipóteses de responsabilidade civil objetiva de torcidas.

– Além disso, claro que sim, também se aplicam ao torcedor-agressor toda a lista de crimes prevista no nosso ordenamento, como crime de ameaça, de agressão.

A tecnologia é uma auxiliar para tornar a lei efetiva. As imagens correm o mundo e são claras. Há como identificar todos os invasores, denunciar, julgar e punir no rigor da lei.

Papel do clube

A relação clube-torcida uniformizada é outro problema. Historicamente ela é promíscua em muitos lugares. Ingresso em troca de favor, dinheiro por apoio em eleição. Sem falar que muitos dirigentes sentem medo de líderes dessas torcidas. A relação pode – e deve – existir. Mas ela precisa mudar.

O clube tem que pensar na via preventiva e estimular uma ação saudável com o torcedor, estabelecendo pontes para diálogos. É preciso criar mecanismos de governança que possam passar para a torcida mais transparência, aproximar torcedor e sócio, e criar mais aspectos de controle para dar eficiência à gestão.

O caminho para começar a acabar com esse clima de insegurança é quase uma receita de bolo: identificar os culpados, para que eles sejam julgados e condenados de acordo com o rigor da lei.

Assim, se reforça o compromisso pelo fim desses atos de violência, como também de devolver uma segurança perdida por essa cultura da impunidade.

O futebol não é mundo paralelo. Nem pode parecer ser.

Enquanto o futebol alimentar com impunidade o imaginário do “mundo paralelo”, de que as leis da sociedade civil não se aplicam ao ambiente esportivo, cenas como a do fim de semana em Porto Alegre se repetirão, e a tragédia será sempre uma possibilidade.

O esporte tem a seu lado a lei. Mas ela só tem efetividade quando coíbe uma ação indesejada ou quando pune essa ação indesejada. Daí a força coercitiva do direito. Caso contrário, perderá força, efetividade e razão de ser.

A lei é instrumento indispensável na construção da paz social, inclusive dentro do universo esportivo.

O que aconteceu em São Paulo é o novo outdoor de um antigo absurdo que se repete pelo Brasil. Dessa vez, gerando a pior das consequências.

E esses episódios têm culpados. E eles precisam ser punidos no rigor da lei. Esse é passo indispensável para se mudar a cultura da violência no futebol.

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