O atacante Gustavo Mosquito pediu a rescisão de seu contrato junto ao Corinthians em razão do atraso no pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o jornalista André Hernan, a pendência financeira do clube com o jogador ultrapassa três meses.
Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo explicam que pela lei, o jogador pode pedir a rescisão com três meses de atraso no recolhimento.
Theotonio Chermont, advogado especialista em direito trabalhista, explica que a Lei Pelé (Lei 9.615/98), no artigo 31, parágrafo 2º, prevê a rescisão indireta do contrato de trabalho do atleta quando houver atraso por período igual ou superior a 3 (três) meses.
“O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já pacificou esse entendimento, apesar de haver alguns julgados em sentido contrário defendendo a tese de que a mora do FGTS, por si só, não é grave o suficiente para justificar a rescisão indireta, pois o atleta não poderia se utilizar desses valores”, afirma.
Segundo Chermont, a Lei Geral do Esporte (LGE) é ainda mais rígida neste sentido.
“A nova Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) tornou essa regra mais rigorosa. O artigo 90, parágrafos 1º, 2º e 3º, em conjunto, passou a considerar a possibilidade expressa do atleta rescindir indiretamente o contrato pela ausência de depósitos do FGTS por período igual ou superior a 2 (dois) meses, ficando livre para defender outra agremiação. Essa regra, entretanto, vale apenas para contratos celebrados durante a vigência da novel lei”, explica o advogado trabalhista.
O que diz a FIFA?
A FIFA, entidade máxima do futebol, prevê a rescisão contratual quando é completado o segundo mês sem pagamento.
“Face ao Regulamento sobre o Status e Transferência de Jogadores (RSTP) da FIFA, o jogador pode considerar a existência de justa causa para rescindir o seu contrato com o clube após completar o segundo mês sem pagamento. Para que reste caracterizada a rescisão, o jogador deverá constituir o clube em mora por escrito (expressar a existência da dívida) e dar a oportunidade do pagamento em até 15 dias. Trata-se da inteligência do dispositivo 14bis do referido regulamento da FIFA, que pode ser aplicado nos contratos envolvendo um jogador com nacionalidade diferente da nacionalidade do clube”, explica o advogado desportivo Luiz Marcondes.
Mosquito não treina
Diante da situação de incerteza, Gustavo Mosquito não se apresentou para o treinamento desta quarta-feira (3) no CT Parque São Jorge.
Na temporada atual, o atacante disputou apenas dois jogos como titular nas 12 vezes em que entrou em campo.
Mosquito renovou o contrato com o Corinthians até junho de 2026 no começo da temporada.
Crédito imagem: Rodrigo Coca/Ag. Corinthians
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