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MP aceita abrir processo para proibir Loot Boxes

O Ministério Público aceitou o pedido da Ação Civil Pública da ANCED – Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente contra várias publishers e outras empresas intermediárias que oferecem a venda de Loot Boxes.

Nesse eSport legal será explorado o conceito de Loot Boxes e analisado os argumentos da ANCED e do Ministério Público pela proibição desse produto.

As Microtransações

Com o avanço da tecnologia da informação, passou a ser possível fazer o download do jogo para jogá-lo, não sendo mais necessário uma mídia física (cartucho, CD, DVD e afins), também passou a ser possível realizar pagamentos de forma remota, tanto para adquirir o jogo em si, quanto para adquirir itens dentro do jogo.

Essa revolução fez com que novos modelos de negócios no mercado dos games surgissem:

– Jogos cujo acesso depende de uma assinatura;

– Jogos com acesso gratuito, mas a assinatura garante ao jogador expansões e/ou vantagens; e

– Jogos com acesso completamente gratuitos.

Em todos esses casos há, normalmente, uma loja virtual dentro do jogo, cuja moeda aceita é adquirida através de moeda real. Os itens vendidos na loja variam desde itens apenas cosméticos até itens que dão vantagem competitiva ao jogador.

As compras realizadas nessa loja virtual utilizando moeda real para adquirir itens dentro do jogo são chamadas de microtransações.

As Loot Boxes estão presentes na loja virtual de diversos jogos eletrônicos.

O que são Loot Boxes

As Loot Boxes ou são é pacotes com número determinado de itens, no entanto esses itens são aleatórios.

O conceito de Loot Boxes é mais facilmente entendido quando os comparamos a pacotes de figurinhas comprados em bancas de jornal.

Inclusive, é exatamente assim que funcionam as Loot Boxes no jogo FIFA 21: o jogador paga por um pacote de figurinhas que contém as cartas de alguns atletas de futebol, o jogador pode ter a sorte de adquirir a carta do Cristiano Ronaldo, Neymar e Messi, ou pode ter o azar de adquirir a carta de jogadores menos famosos e habilidosos. A diferença é que, ao invés de completar o álbum, o jogador poderá utilizar os jogadores presentes nas cartas que possui em seu time competitivo.

Os processos que buscam proibir as Loot Boxes

Em busca de um jogador como o Cristiano Ronaldo, que é adquirido muito raramente, crianças e adolescentes têm gastado muito dinheiro dentro dos jogos, muitas vezes utilizando cartão de crédito de seus pais ou responsáveis.

Questiona-se também o potencial viciante desse modelo de vendas.

É nesse sentido que argumenta a ANCED – Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente e o Ministério Público nos processos que estão movendo contra as desenvolvedoras de jogos Activision, Electronic Arts, Garena, Nintendo, Riot Games, Ubisoft, Konami, Valve e Tencent, bem como contra a Apple, Microsoft, Sony e Google, empresas que hospedam jogos e intermedeiam transações em suas plataformas.

O ponto central da ação é enquadrar as Loot Boxes como Jogo de Azar, tipificado na lei das contravenções penais (decreto-lei n. 3.688/1941). Nesse sentido, o parecer do Ministério Público pela aceitação da abertura da Ação Cívil Pública:

“Plausível, dessa forma, o direito invocado pela Requerente no sentido se considerar como jogo de azar e, portanto, ilegal, o uso de caixas aleatórias ou caixas-surpresa, ou ‘Loot Boxes’, em jogos eletrônicos e virtuais” […] “Como ilegais, devem os produtos com essa característica serem retirados de circulação, em especial para proteger o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.” […] “O recorte da dona presente ação é do uso de mecanismo considerado como jogo de azar e portanto reconhecidamente ilícito, cujo dano está implícito na própria ilicitude.”

Análise do Autor

Embora as Loot Boxes têm causado problemas sociais envolvendo crianças e adolescentes esvaziando contas e créditos de seus pais, o entendimento deve ser no sentido de que a proteção desses menores não deve passar pela proibição da venda desse produto.

Inclusive a proibição não é nem juridicamente possível, vez que é impossível enquadrar o Loot Box nas conceituações de Jogo de Azar prevista na lei de contravenções:

Art. 50, § 3º Consideram-se, jogos de azar:

a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;

b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;

c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.

O Ministério Público busca o enquadramento da Loot Box na alínea a), no entanto é importante observar que esta alínea está se referindo a jogos em que há o “ganho e a perda”, algo que não ocorre no Loot Box, uma vez que se trata de uma compra de produto aleatório, ou seja, sempre haverá o ganho, ele apenas será aleatório.

O conceito por trás dos Loot Boxes não é novo, está presente nos pacotes de figurinhas, que vende um pacote de figurinhas aleatórias e no ‘kinder ovo’, que vende um brinquedo aleatório dentro do ovo de chocolate. Ao proibir as Loot Boxes, estarão proibidos esses produtos também.

No entanto, é clara a necessidade, não só pelas Loot Boxes, mas também por fraudes e golpes aplicados em crianças e adolescentes em ambiente digital, um controle maior das formas de pagamento.

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