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MP das apostas esportivas é publicada no Diário Oficial desta terça; confira os principais pontos do texto

A Medida Provisória das apostas esportivas foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25). A informação foi divulgada pela ‘ESPN’.

A partir de agora, as empresas passarão a ser taxadas em 18% em cima do chamado GGR, (Gross Gaming Revenue), a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores. As casas de apostas ficarão com os 82% restantes.

Sobre o prêmio recebido pelo apostador será tributado 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de prêmio até R$ 2.112,00.

Com a publicação no DOU, as regras da MP passam a valer já a partir desta terça-feira. No entanto, elas precisam ser analisadas e referendadas em até 120 dias (4 meses) pelo Congresso Nacional para não perderem a validade.

Segundo o Governo Federal, as taxas serão distribuídas da seguinte forma:

– 10% de contribuição para seguridade social

– 0,82% para educação básica

– 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública

– 1,63% para clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas

– 3% para o ministério do Esporte

Com a taxação de 18% o Governo Federal calcula que conseguirá arrecadar cerca de R$ 2 bilhões em 2024. Para os anos seguintes, a previsão é ainda maior, com valores entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

Pessoas proibidas de apostar

A MP prevê que as seguintes pessoas ficam proibidas de participarem de apostas esportivas:

– Agentes públicos que atuem na fiscalização do setor a nível federal

– Menores de 18 anos

– Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa

– Pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas

– Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito

Novas regras e regulamentações

A MP determina também que:

– Sócios e acionistas de casas de apostas não poderão atuar como dirigentes ou ter participação em organizações esportivas

– Empresas terão de reportar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados

– As empresas terão que promover ações de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos – o Ministério da Fazenda vai regulamentar as ações de marketing

– Empresas que operam as apostas ficam proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição

O Governo ainda decidiu que prêmios de apostas que não forem retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Fies (Financiamento Estudantil), até julho de 2028. Após esse período, os recursos irão diretamente para o Tesouro Nacional.

Crédito imagem: Agência Brasil

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