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MP do Mandante caduca após 120 dias parada no Congresso. E agora?

É oficial. A MP 984/2020, também conhecida como ‘MP do Mandante’, que mudava as regras do direito de transmissão das partidas do futebol brasileiro, caducou e perdeu sua validade nesta sexta-feira, 16 de outubro.

Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 18 de junho após uma articulação direta com o Flamengo, a Medida Provisória concedia os direitos de transmissão sobre um evento esportivo ao clube mandante, alterando provisoriamente a redação da Lei Pelé 9.615/1998.

“A lei (Lei Pelé 9.615/1998) modificada pela MP volta a ter a redação anterior que havia sido alterada por esta medida que caducou”, afirmou o professor, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo Wladimyr Camargos.

“De acordo com o artigo 62, § 3º, da Constituição Federal, o Congresso terá que fazer um decreto legislativo para regulamentar esses 120 dias, esse é o grande ‘x’ da questão. O problema é como isso será tratado, teve gente que assinou contratos relacionadas à MP, como foi o caso do Athletico-PR. Como ficarão essas relações?”, questionou o advogado constitucionalista Daniel Falcão.

Na prática, as emissoras de TV interessadas em transmitir um jogo deverão negociar com os dois clubes participantes da partida, e não mais apenas com o mandante, como previa a MP 984.

Apesar do grande lobby e pressão de clubes do futebol brasileiro através do movimento “Futebol Mais Livre”, a MP ficou 120 dias parada no Congresso, recebendo mais de 91 propostas de emenda somente em junho. O texto tinha apoio explícito do Governo Federal e contava com apoio de 12 dos 20 clubes da Série A do Brasileirão e 19 de 20 equipes da Série B. No entanto, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, era opositor do projeto, e decidiu não colocar a Medida Provisória em votação, deixando-a caducar.

A Constituição Federal de 1988 não permite que uma Medida Provisória seja retomada no mesmo ano de sua edição. Caso queira tentar retomar o assunto, o presidente Jair Bolsonaro só poderia reeditar a MP no exercício legislativo de 2021.

“Isso está no § 10° do artigo 62 da Constituição Federal. Não é permitido reeditar MP que foram vedadas ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”, afirmou Daniel Falcão.

“Contudo, o presidente poderá baixar nova MP com a mesma matéria quando se iniciar a nova Sessão Legislativa do Congresso Nacional (2 de fevereiro de 2021). Nada impede que já possa ser apresentada por parlamentares ou o próprio Governo na forma de projeto de lei ordinária”, completou Wladimyr Camargos.

Prevendo que a MP 984/2020 iria caducar, o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) apresentou o PL 4889/20 na última terça-feira (13), que poderia ser uma saída após a MP do Mandante perder a validade. O texto propõe que o Estado tiro dos clubes o poder de negociarem sozinhos suas partidas e a negociação ocorra de forma coletiva, a partir de 2025. Ainda é previsto a criação de uma liga profissional de futebol em 2022.

“Tanto o art. 5º (cláusulas pétreas) como o art. 217, ambos da Constituição Federal, garantem a liberdade de associação e a autonomia esportiva. Assim, qualquer iniciativa que vise a obrigação de se criar uma organização esportiva é inconstitucional desde o seu surgimento, mesmo que seja uma liga de futebol”, avaliou Wladimyr Camargos.

Crédito imagem: Presidência da República

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