Nesta quinta-feira (18), o governo federal publicou Medida Provisória que alterou a Lei Pelé na questão dos direitos de transmissão. Agora o time de futebol mandante tem o direito de arena sobre a partida de futebol. Dessa forma, esse clube pode negociar os direitos de transmissão da partida em que jogar em casa e tiver o mando.
A MP, vista por especialistas como tendo sido criada para beneficiar o Flamengo, cujo presidente, Rodolfo Landim, esteve em Brasília na tarde da quarta-feira (17), pode justamente acabar beneficiando a TV Globo. A emissora, que não tem os direitos para transmitir os jogos do rubro-negro no Campeonato Carioca, poderá transmiti-los a partir de agora.
“A Medida Provisória foi publicada, portanto já está em vigor a partir de hoje. Se o Bangu é o mandante da partida de hoje e tem contrato com a Globo, em tese a emissora poderia transmitir a partida”, explica o advogado Pedro Mendonça, especializado em direito esportivo.
A opinião é corroborada pelo advogado constitucionalista Daniel Falcão. “Até a MP, a lei Pelé exigia que, para haver a transmissão do jogo em uma emissora, os dois clubes tivessem contrato assinado com a mesma emissora. A partir de agora, com a MP, para uma emissora transmitir um jogo, basta ter contrato com o clube mandante, independentemente do clube visitante. Como em Bangu x Flamengo, hoje, o mando de campo é do time alvirrubro e ele tem contrato com a Globo (ao contrário do Flamengo, que não tem contrato de transmissão em vigência no Campeonato Carioca 2020), o jogo poderia, sim, ser transmitido pela Globo”, afirma Falcão.
A promulgação da MP, porém, traz algumas ressalvas. “Particularmente, considero que a atribuição do direito de arena aos mandantes seja uma boa medida sob a perspectiva material; porém, não consigo vislumbrar urgência que justifique a matéria ser tratada em Medida Provisória, como exige o art. 62 da Constituição Federal”, justifica Pedro Mendonça. Daniel Falcão vai pela mesma linha. “Discussão constitucional: esse assunto é relevante e urgente para justificar a MP? Na minha opinião, não”, sentencia.
Com a entrada em vigor da MP, o mais lógico é que haja negociação entre detentores dos direitos de transmissão e os clubes, até porque as emissoras pagaram um valor por todas as partidas de um clube, e agora só poderão comprar os jogos em que esse clube for mandante.
“Por isso entendo que os contratos entre clubes e emissoras podem precisar ser renegociados. A mudança na lei causa impacto no escopo dos direitos ali envolvidos – já que os clubes passam a não ter qualquer direito relacionado às partidas em que forem visitantes”, analisou Pedro Mendonça.
Essa mudança, por exemplo, vai evitar que aconteçam os “apagões” que ocorreram no Campeonato Brasileiro do ano passado, quando o Palmeiras não teve alguns jogos transmitidos porque não havia assinado contrato com a Globo.
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