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MP-RJ pede retirada de ex-presidente do Flamengo de processo que apura responsabilidade em incêndio no Ninho do Urubu

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) pediu, nesta segunda-feira (3), para que Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo, seja retirado da lista de acusados do processo criminal que apura a responsabilidade pelo incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 8 de fevereiro de 2019. A informação foi divulgada pelo ‘UOL Esporte’.

O requerimento da promotora Roberta Dias Laplace ainda será apreciado pelo juiz do caso.

A medida envolve uma questão técnica e, se avançar, vai livrar Bandeira de Mello do processo antes mesmo do julgamento do mérito da questão.

O órgão considera que o caso prescreveu em relação a Bandeira e ele não pode mais ser punido.

Embasamento do MP-RJ

Há uma convergência de duas situações.

Uma é o prazo para prescrição dos crimes nos quais Bandeira e os outros acusados foram enquadrados. A segunda é a idade do ex-cartola do Flamengo.

As penas máximas dos dois artigos do Código Penal usados no caso são de quatro (art. 250 — incêndio culposo) e três anos (art. 258) de reclusão.

A prescrição é de oito anos. Desde que o acusado em questão não seja menor de 21 anos na data do crime ou tenha mais do que 70 anos quando a sentença for proferida.

Para esses casos, a prescrição cai para a metade — quatro anos.

É justamente o cenário envolvendo Bandeira, que já completou 71 anos e fará 72 em março deste ano.

Foi por isso que o MP pediu a “extinção de punibilidade” do ex-presidente do Flamengo.

Crédito imagem: Flamengo/Divulgação

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