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MP surreal

“Um dia terá que ser admitido oficialmente que o que batizamos de realidade é uma ilusão até maior do que o mundo dos sonhos.”¹

Surreal!

O Poder Executivo esculpiu, na Medida Provisória 984/20, uma obra de arte. Na tela estão os direitos de transmissão dos espetáculos esportivos (direito de arena) que passam a ser de titularidade exclusiva do clube mandante do jogo.

A MP modifica o modelo de negociação e as características dos contratos entre clubes e transmissoras. Se antes estas precisavam da anuência das duas entidades de prática desportiva, agora precisarão apenas da anuência da equipe mandante, necessitando do consentimento de ambas apenas no caso de o mando ser do organizador do espetáculo.

A medida não afeta diretamente os contratos em vigor, por do artigo 5° inciso XXXVI da CRFB, mas pode impulsionar o diálogo entre as partes destes visando um aditivo contratual consensual.

O presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, comemorou a edição da MP: “Os clubes vão ser beneficiados na medida em que eles vão poder negociar na medida em que vão poder negociar em livre concorrência agora, não mais com aquele que detém a maioria dos direitos de transmissão, já que não poderão ser impedidos de passar os seus jogos. Mas o grande beneficiado desse processo inteiro são certamente os telespectadores, já que todos os clubes negociarão os seus direitos e não poderão ser bloqueados por mais ninguém, dando muito mais opções para que os telespectadores possam assistir aos seus jogos”.²

O novo modelo pode ser considerado positivo, mais adequado para a era do streaming, contribuindo para a economia dos clubes e do esporte brasileiro, sendo portanto uma obra de arte, entretanto, uma obra com traços surrealistas. Juridicamente não há sentido ser trazido por Medida Provisória, que exige urgência e relevância, de acordo com o artigo 62 da CRFB, podendo gerar grande insegurança jurídica no futuro. E o tema precisa e merece ser debatido.

A obra vai agora para a avaliação dos críticos de arte, os deputados e senadores, que  poderão apresentar emendas à medida provisória, para que, na sequência, seja analisada diretamente no Plenário da Câmara, com o rito sumário de tramitação. E “Dalí”? Dalí… Surreal!

“Eu não sou estranho. Eu só não sou normal.”³

¹ e ³ Salvador Dalí

² https://globoesporte.globo.com/futebol/noticia/cbf-e-clubes-repercutem-mp-do-governo-que-altera-regras-de-transmissao-de-jogos.ghtml

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