O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrariamente ao recurso em que o Flamengo pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ser reconhecido como merecedor da Taça das Bolinhas. Criada em 1975, a premiação seria entregue ao clube que primeiro ganhasse o Campeonato Brasileiro três vezes seguidas ou cinco vezes alternadamente. O caso volta a ser discutido nesta sexta-feira (10), em julgamento virtual da Segunda Turma do STF, previsto para ser concluído até 17 de maio.
Para ser declarado como vencedor da Taça das Bolinhas, o Flamengo precisa ser reconhecido antes como campeão brasileiro de 1987, pela conquista do campeonato João Havelange. Com isso, o clube teria alcançado o quinto título do campeonato brasileiro em 1992, antes do São Paulo Futebol Clube, que atingiu esse marco apenas em 2007 e foi consagrado como vencedor do título. No parecer ao STF, o MPF ressalta que o próprio STF já reconheceu que o Sport é o legítimo campeão do torneio de futebol brasileiro de 1987.
O time pernambucano conquistou o título depois que o Flamengo se recusou a jogar a final da Copa União, que seria disputada pelos vencedores dos dois campeonatos nacionais que ocorreram naquele ano: a Taça Roberto Gomes Pedrosa, vencida pelo Sport, e a Taça João Havelange, na qual o Flamengo sagrou-se campeão. Para o MPF, portanto, a reanálise do caso agora representaria ofensa ao princípio da coisa julgada.
Além disso, o MPF defende que o caso não tem repercussão geral, uma vez que a questão não ultrapassa os interesses subjetivos e particulares do clube. Desse modo, não está comprovada a possibilidade de efeito multiplicador do julgamento que justifique a admissão do recurso extraordinário.
Em relação ao mérito do processo, o MPF sustenta que, para se chegar a uma conclusão diferente da adotada pelas instâncias judiciais inferiores, que reconhecem o São Paulo como campeão da Taça das Bolinhas, o STF teria de reexaminar fatos e provas, o que é vedado no âmbito de recurso extraordinário.
Crédito imagem: Sport/Divulgação
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