Pesquisar
Close this search box.

MPRJ pede ao STJ que suspenda decisão que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu, nesta quarta-feira (20), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) que considerou inválido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado, em 2022, entre o órgão e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em relação às regras eleitorais na entidade. Após a decisão, Ednaldo Rodrigues foi destituído do comando da confederação.

De acordo com o MPRJ, o fato de a CBF ser uma instituição privada não afasta o interesse público sobre seu funcionamento, já que é gestora exclusiva do futebol nacional.

“Tal constatação impõe a atuação do MPRJ em prol da coletividade – não apenas de torcedores, mas de cidadãos afetados em diversos aspectos pelo esporte. A Lei nº 14.597/23, de forma expressa, diz que o esporte é considerado de alto interesse social, devendo haver transparência, moralidade e responsabilidade social de seus dirigentes. Dessa forma, fica evidente a legitimidade da atuação do MP, por suas múltiplas atribuições”, diz o órgão.

Na petição, a Procuradoria-Geral de Justiça também requer ao STJ a suspensão do acórdão da 19ª Câmara Cível que declarou a ilegitimidade do Ministério Público para a propositura de Ação Civil Pública (ACP) na tutela dos direitos da coletividade.

“Possui o Ministério Público legitimidade para atuar como substituto processual de todos os torcedores que sofrem os efeitos diretos das ações e omissões da organizadora dos eventos de futebol no Brasil”, diz a petição encaminhada ao STJ.

A decisão que considerou inválido o TAC havia sido proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio no último dia 7. A petição ao STJ ressalta que o TAC é instrumento jurídico criado para permitir a solução extrajudicial pelas partes em conflitos envolvendo interesses difusos ou coletivos.

“O TAC é ferramenta autônoma à disposição do MP cuja validade, obviamente e por sua própria natureza, não pode ser submetida à prévia existência de Ação Civil Pública”, destaca o documento, que afirma que o recurso foi motivado pela situação grave e de extrema urgência.

Por fim, o MPRJ alega que a decisão provoca risco à ordem e economia, afetando também a segurança jurídica.

Crédito imagem: CBF/Divulgação

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Seja especialista estudando com renomados profissionais, experientes e atuantes na indústria do esporte, e que representam diversos players que compõem o setor: Pós-graduação Lei em Campo/Verbo em Direito Desportivo – Inscreva-se!

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.