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MPT vai apurar responsabilidades de Goiás e Atlético-GO em casos de Covid-19

O Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT-GO) abriu denúncia para apurar a situação do Goiás e do Atlético-GO, que tiveram casos de Covid-19 em seus elencos nos últimos dias. O Esmeraldino teve dez jogadores com teste positivo no último domingo, horas antes da estreia no Campeonato Brasileiro, que teve de ser adiada. Já o Atlético-GO teve quatro jogadores com Covid-19.

Os procuradores do Trabalho responsáveis pelo casos requisitaram documentos e informações ao times, que têm 10 dias de prazo para protocolar as respostas no sistema do MPT-GO. Esse prazo é estipulado pela legislação processual brasileira.

Os dois clubes precisam se manifestar a respeito da denúncia e apresentar documentos relativos à parte de meio ambiente de trabalho e controle sanitário.

É o segundo caso de procuradores regionais do Trabalho abrindo investigação só nesta semana em relação ao combate da Covid-19 após o início do Campeonato Brasileiro. O MPT-MA, como antecipado pelo Lei em Campo, instaurou procedimento para apurar o caso do Imperatriz-MA, que viajou para a Paraíba, onde jogaria com o Treze pela Série C do Brasileiro, com 12 infectados por Covid-19 no elenco.

Depois de decorridos os dez dias de prazo para os clubes se posicionarem, o procurador do Trabalho pode entender que tudo foi feito de maneira correta e arquivar a denúncia.

Mas ele pode pedir mais adequações. Neste caso, o time que o procurador entender que não cumpriu as expectativas será chamado a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), por meio do qual ele se compromete, perante o MPT, a regularizar a situação. Para cada cláusula é estipulada uma multa, e caso o descumprimento seja constatado, o MPT entra com uma ação de execução, para pedir o pagamento da multa.

Essas duas situações se dão no âmbito administrativo, ou seja, dentro do MPT, sem recorrer à Justiça do Trabalho.

Se o clube se recusar a assinar o TAC, o procurador do Trabalho pode ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Trabalho, em que solicita que o time seja obrigado a cumprir certas medidas. É possível, nesse caso, pedir urgência no cumprimento de certas adequações (a chamada liminar).

Também é possível que o procurador do Trabalho pule a fase do TAC e vá diretamente para o ajuizamento da ACP.

Ao ajuizar uma ACP, o procurador do Trabalho pode solicitar que o time seja penalizado financeiramente, de modo a evitar que situações semelhantes venham a ocorrer novamente.

Para estipular a multa o procurador de baseia em alguns fatos, como porte econômico da empresa, a gravidade do caso e se a empresa é reincidente.

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