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Mudança de postura da Globo mostra que Lei do Mandante começou a atingir seus objetivos no futebol brasileiro

Previsto para começar no próximo final de semana, o Campeonato Brasileiro 2022 voltou a ser envolvido em discussões sobre os direitos de transmissão. De acordo com o ‘UOL Esporte’, o Athletico deverá ter seus jogos transmitidos pelo Grupo Globo em partidas que atuar como visitante, como por exemplo, a de estreia na competição, diante do São Paulo, no próximo domingo (10), às 19h (de Brasília), no Morumbi. A decisão representa uma mudança de postura da emissora, que inicialmente foi contra a Lei do Mandante e não transmitia jogos em que tivesse o direito de apenas uma das equipes.

Para o advogado Victor Targino, especialista em direito desportivo, a situação demonstra que “a Lei do Mandante começa a atingir seus objetivos, tanto o de democratizar (ampliando a concorrência e viabilizando a efetivação dos novos meios de transmissão e consumo do produto), quanto o de acabar com o blackout (‘apagão’ – jogos sem transmissão)”.

“Ainda assim, é necessário o próximo passo, que é o da união dos clubes em prol da negociação coletiva de direitos relacionados a determinado segmento, pois assim terão maior força para rentabilizar os contratos, para traçar estratégias de marketing conjuntas mais eficazes e, também, evitar desencontro de interesses em relação à organização do calendário”, acrescenta.

“A Lei do Mandante incluiu o art. 42-A na Lei Geral sobre o Desporto (Lei Pelé), que se diferente do teor do que prevê o art. 42, uma vez que o art. 42-A se refere à prática desportiva do futebol. Ou seja, alterou-se a forma de negociar os direitos de transmissões das partidas de futebol, conferindo à agremiação desportiva detentora do mando de campo a prerrogativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do espetáculo desportivo”, explica Ana Mizutori, advogada especializada em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Essa medida seria uma resposta da Globo ao clube paraense, que desde 2020 exibe suas partidas como mandante, na Arena da Baixada, em seu Pay-Per-View próprio, o Furacão Play, conforme autoriza a legislação nova.

É importante lembrar que o Athletico não possui acordos com a Globo para a TV fechada (SporTV) e nem para o Pay-Per-View (Premiere). Somente há acertos entre as partes para partidas na TV aberta, com validade até 2024.

A Lei do Mandante, sancionada em setembro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, muda a regra de comercialização dos direitos de transmissão dos clubes. O texto faz alterações na Lei Pelé (Lei 9.615/98), que previa que o direito de transmissão de um evento pertencia aos dois clubes, o mandante e o visitante. Dessa forma, uma partida só poderia ser exibida se as duas equipes tivessem contrato com a mesma empresa. A nova legislação prevê que a emissora de TV, rádio ou plataforma de streaming que estiver interessada em transmitir o jogo precisará negociar apenas com o time da casa, não havendo a necessidade de acordo com os dois.

O texto ainda detalha que, se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes;

A Globo foi uma das maiores resistentes à proposta, quando ainda era a Medida Provisória 984. Após caducar e ser apresentada no Congresso Nacional como Projeto de Lei, o texto avançou e acabou sendo aprovado. Logo que isso aconteceu, a emissora decidiu acionar a Justiça para pedir que a legislação tivesse efeito apenas para os contratos futuros.

A advogada Ana Mizutori destaca que diferente da MP, a Lei do Mandante agora garante uma cerca segurança jurídica, evitando disputas judiciais.

“Apesar de superada a questão da MP, que caducou tão logo decorreu o prazo legal para sua vigência, importa trazê-la para essa matéria, porque referido instrumento legal não atentou para um importantíssimo ponto chave nas negociações dos direitos de transmissão, o que, à época, gerou enorme insegurança jurídica e imbróglios envolvendo clubes e grupos de mídia. Por sua vez, como há de ser, bem melhor estruturada, a Lei 12.205/21 se atentou em assegurar maior respaldo jurídico quanto aos contratos firmados antes da alteração legal. Através dos §7º e 8º, do art. 42-A. A Lei do Mandante é expressa e objetiva ao dispor que todo e qualquer ajuste relativo à negociação dos direitos de transmissão se submeterão à legislação em vigor na data de sua celebração, não sendo objeto de alteração conforme a Lei 14.205, ora vigente”, analisa.

“Com essa lógica, as negociações oriundas dos contratos firmados antes da data da promulgação da Lei do Mandante, deverão conter o ajuste das duas agremiações desportivas disputantes da partida para que a empresa emissora possa transmiti-lo. De forma diversa, o grupo de mídia só poderia transmitir a partida se o contrato firmado com o clube mandante tiver sido firmado depois de setembro de 2021”, finaliza.

Nos últimos dias, especulou-se que a Globo poderia transmitir os jogos na casa dos clubes que tinham contrato assinados depois da Lei do Mandante entrar em vigor, como é o caso de Palmeiras, Fortaleza, Coritiba, Juventude, Ceará, Bahia e Santos. Essas equipes tinham vínculos com a WarnerMedia até 2021 e assinaram com a emissora carioca no ano passado. Porém, com a divulgação da programação dos jogos do Campeonato Brasileiro, a Globo sinaliza que deve transmitir os 19 jogos do Athletico fora de casa, via Premiere, além das partidas que optarem pelo SporTV.

Crédito imagem: Gazeta

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