O clássico entre Corinthians e São Paulo, neste domingo (14), na Neo Química Arena, pela 6ª rodada do Brasileirão, teve que ser paralisada por cerca de quatro minutos por conta de gritos homofóbicos entoados pela torcida alvinegra. O árbitro Bruno Arleu de Araújo relatou o cântico na súmula, e agora o Timão corre risco de ser punido pela Justiça Desportiva.
Antes de mais nada, o advogado Carlos Henrique Ramos lembra que a partir de 2023, a CBF incluiu no Regulamento Geral de Competições (RGC), de modo expresso, a previsão de que a infração de cunho discriminatório, inclusive quando praticada por torcedores, “será considerada de extrema gravidade, podendo o infrator responder meio da aplicação da pena de advertência, multa, vedação de registro ou transferência de novos atletas a até perda de pontos (art. 134)”.
Porém, segundo o especialista em direito desportivo, ainda existe muita insegurança jurídica sobre como essas sanções poderiam ser implementadas pela CBF.
“Pelo caminho mais ‘tradicional’, a Procuradoria do STJD poderia denunciar o Corinthians por infração ao disposto no art. 243-G, § 2º do CBJD, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil ao clube por ato discriminatório de sua torcida. Os torcedores porventura identificados ficarão proibidos de frequentar o estádio por, no mínimo, 720 dias”, avalia Carlos Henrique Ramos.
“A questão é que, a partir do momento que a CBF passa a considerar o ato como de extrema gravidade, tal fato também poderia atrair a aplicação do § 3º do mesmo artigo do CBJD, o qual permitiria a aplicação das penas de perda de pontos, perda do mando de campo e de exclusão de campeonato. Tudo dependerá de como a Justiça Desportiva enfrentará o evento a partir da postura aparentemente mais severa do CBF em relação ao tema. De qualquer forma, o fato de o clube ter emitido alertas no telão e pelo sistema de som sobre a proibição aos cânticos discriminatórios pode funcionar como circunstância atenuante”, acrescenta o advogado.
“A CBF alterou o RGC de 2023 deixando clara a previsão de que infrações discriminatórias cometidas também por torcedores serão consideradas de extrema gravidade. Isso é relevante porque o artigo 243-G, que pune aquele que comete infrações discriminatórias, prevê a possibilidade de aplicação de penas mais duras quando a infração for considerada de extrema gravidade; dentre essas penas, está a perda de pontos. Os Tribunais têm aplicado pena de multa para casos similares, então será preciso observar o que será feito nesse caso: aplicação de uma pena mais dura, ou seguir o que vem sendo feito”, analisa Fernanda Soares, advogada especializada em direito desportivo.
“Vamos, vamos Corinthians, dessas bichas teremos que ganhar”, cantavam os torcedores do Corinthians. Os gritos já estavam sendo entoados antes mesmo da bola rolar na Neo Química Arena.
Aos 17 minutos do segundo tempo, após ouvir o grito discriminatório que vinha das arquibancadas do estádio, o árbitro Bruno Arleu de Araújo comunicou o delegado da partida e interrompeu o confronto por alguns minutos.
O Corinthians advertiu seus torcedores através de uma mensagem nos telões da Neo Química Arena, lembrando que cantos homofóbicos eram proibidos, o que inflamou ainda mais os corintianos, que passaram a entoá-los com mais força.
Depois de alguns minutos de paralisação, Bruno Arleu de Araújo retomou a partida, mas a torcida corintiana entoou um novo canto homofóbico: “ô ô ô, vai para cima delas, Timão, da bicharada”.
Dentro de campo, Corinthians e São Paulo empataram por 1 a 1.
Crédito imagem: Transmissão
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