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Mudanças do Brasileirão 2019

“Você é livre para fazer suas escolhas, mas é prisioneiro das consequências.”¹

Amanhã terá início a maior competição nacional de futebol, o Campeonato Brasileiro de 2019. Por ser um campeonato muito longo, que termina apenas em dezembro, é comum a ocorrência de muitas mudanças de jogadores no decorrer da competição, e a inscrição neste ano poderá ser feita até o dia 27 de setembro.

O Regulamento Específico da Competição Campeonato Brasileiro da Série A 2019 apresentou algumas novidades em relação ao tema, elencadas no artigo 9º:

Art. 9º – Somente poderão participar do Campeonato os atletas que tenham sido publicados pela DRT no BID até o último dia útil que anteceder a cada partida.
§ 1º – Contratos de novos atletas para utilização no Campeonato deverão estar publicados no BID até o dia 27/09/2019.
§ 2º – Os clubes poderão inscrever um número máximo de 45 (quarenta e cinco) atletas até o dia 30/08/2019, podendo substituir no máximo 5 (cinco) atletas até a data final de registro (27/09/2019).
§ 3º – Será permitida também a utilização ilimitada de atletas oriundos das categorias de base, nascidos a partir de 1999 e que tenham sido registrados pelo clube até 31/12/2018, desde que sejam inscritos no Campeonato até a data final de registro.

Destacamos nesse artigo o número máximo de inscrições e o número ilimitado de atletas da base. Quanto ao número máximo de inscrições, sublinhamos que há a possibilidade de mudança de quase metade de um elenco no meio da competição, algo que pode não premiar o bom planejamento.

Normalmente os clubes têm em média cerca de 30 jogadores no grupo principal, mas, com as baixas que acontecem especialmente por transferência, baixo desempenho e lesões, é preciso reposição para chegar ao final do ano. Por isso é importante uma estrutura profissional para planejar o desempenho da equipe com todas as variáveis possíveis.

Em relação à possibilidade de utilização ilimitada dos atletas das categorias de base, destacamos a valorização do trabalho com a formação de jogadores. Entendemos ser um grande avanço dos organizadores da competição e dos dirigentes da Confederação Brasileira de Futebol, por incentivar que os clubes voltem os olhos para as novas gerações de jogadores. O futebol brasileiro tem grande histórico de formação de talentos, mas tem observado uma diminuição do número e da qualidade dos talentos que produz.

Por fim, apontamos ainda a regra do número máximo de partidas que um jogador pode fazer por um clube antes de se transferir para outro que disputa a mesma competição. O artigo 11 do diploma ora referido dispõe:

Art. 11 – Um atleta poderá, após o início do Campeonato, se transferir para outro clube da Série A, desde que tenha atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez.
Parágrafo único – Uma vez iniciado o Campeonato, cada clube poderá receber até 5 (cinco) atletas transferidos de outros clubes da Série A; de um mesmo clube da Série A, somente poderá receber até 3 (três) atletas.

Além de não poder contratar jogadores que tenham feito sete ou mais partidas no campeonato, um clube somente poderá ter cinco jogadores de outros clubes da competição, sendo no máximo três de um clube específico.

As medidas adotadas visam à manutenção da ordem e do equilíbrio desportivo da disputa.

Acreditamos que já passou da hora dos clubes brasileiros começarem a refletir sobre a ideia de estruturarem um planejamento de médio e longo prazo, com valorização dos jogadores da base e sustentabilidade desportiva e econômico-financeira, sob pena de se tornarem poesia.

“A poesia tem comunicação secreta com os sofrimentos do homem.”²
…………………………
¹ e ² – Pablo Neruda

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