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Mudanças importantes Código Disciplinar da FIFA

O Código Disciplinar e o Código de Ética da FIFA sofreram mudanças significativas, que entraram em vigor no dia 01 de fevereiro de 2023.

As mudanças visam principalmente uma proteção maior às vítimas de discriminação e abuso sexual e assédio perante os órgãos judiciais da FIFA, a proteção da justiça financeira entre credores e devedores e prover mais instrumentos para investigar e adjudicar melhor os métodos e práticas ilegais, imorais e antiéticas.

São mais de 70 mudanças implementadas em 52 provisões em ambos os códigos, incluindo três novos artigos. Destaco neste artigo 11 mudanças no Código Disciplinar que entendo serem as mais relevantes:

1) Em relação às sanções aplicadas a infrações discriminatórias, o código aumenta a discricionariedade dos órgãos deliberativos, prevendo a possibilidade de sanções alternativas às sanções mínimas caso o clube se comprometa a desenvolver, em conjunto com a FIFA, um plano para assegurar ações contra a discriminação e prevenção de incidentes discriminatórios.

O plano deve ser aprovado pela FIFA e deverá incluir: a) atividades educativas (incluindo uma campanha de comunicação destinada aos torcedores e ao público em geral). A efetividade da campanha será revisada regularmente; b) segurança nos estádios e medidas de diálogo (incluindo uma política sobre como ofensores serão identificados e como sanções esportivas serão aplicadas, uma política sobre escala para autoridades legais estatais (criminais) e um diálogo com torcedores e influenciadores sobre como criar mudanças); c) parcerias (incluindo trabalho conjunto com torcedores, ONGs, especialistas e stakeholders para aconselhamento e para apoio ao plano de ação e para assegurar a efetividade e continuidade da sua implementação).

2) Detalhamento sobre responsabilidade do clube mandante: o código anterior trazia a noção de responsabilização do clube mandante de forma vaga, limitando-se a citar que clubes mandantes são responsáveis por “incidentes de qualquer natureza”. Para amentar a segurança jurídica e esclarecer o conceito de “incidentes de qualquer natureza”, incluiu-se uma lista exemplificativa de incidentes no parágrafo 2o do artigo 17.

O clube mandante será responsabilizado pelos seguintes incidentes (ao menos que consigam provar que não foram de alguma forma negligentes na organização da partida): invasão; lançamento de objetos; fogos de artifício; uso de laser ou similares; gestos, palavras objetos ou qualquer outro meio que transmita uma mensagem que não seja apropriada para um evento desportivo, particularmente mensagens que sejam de natureza política, ideológica, religiosa ou ofensiva; atos que causem dano; distúrbios na execução do hino nacional, e; qualquer outro ato de desordem ou indisciplina observados no estádio ou em seu arredor.

3) Aumento da taxa de juros incidente sobre atrasos em pagamentos: a taxa passa a ser de 18%; essa medida é limitada aos procedimentos relacionados a deixar de respeitar uma decisão do CAS advinda de recurso interposto em face de decisão de algum órgão julgador da FIFA; a taxa é aplicável a partir da data de notificação da decisão do Comitê de Disciplina.

4) Inclusão da definição de “falha persistente” (quando o clube deixa de realizar pagamentos devidos de forma reiterada): o clube será considerado em “falha persistente” quando um banimento de registro (antigo “transfer ban“, que agora será chamado de “registration ban” – nomenclatura tecnicamente mais precisa) for imposto pelo Comitê de Disciplina por três janelas de registro consecutivas contadas da notificação da decisão do Comitê.

5) Decisões tomadas em nível nacional: previsão no código de aplicação de sanções às associações nacionais que deixarem de cumprir decisões tomadas por órgãos de tomada de decisão nacionais (no caso do Brasil a CNRD e os tribunais de Justiça Desportiva).

6) Efeito de coisa julgada para as decisões dos órgãos disciplinares da FIFA – há jurisprudência recente do Tribunal Federal Suíço no sentido de que as decisões dos órgãos da FIFA não eram revertidas de coisa julgada, sendo consideradas meros atos de associação. Isso abria a possibilidade para que as partes reabrissem processos nos quais a FIFA já havia emitido decisão final. A alteração cria efeito vinculativo para as decisões dos órgãos judiciais da FIFA para evitar uma rediscussão de questões já resolvidas.

7) Especialista em integridade: O Secretário Geral pode nomear um investigador/perito em integridade para apoiar as investigações sobre possíveis violações de regulamentos. Ele pode solicitar a abertura de processo disciplinar e propor que medidas disciplinares sejam impostas a sócios/clubes/indivíduos.

8) Vítimas de infrações discriminatórias: como parte do esforço da FIFA no apoio à luta contra qualquer forma de discriminação, a vítima poderá ser convidada pelo órgão julgador a fornecer uma declaração escrita ou oral e terá o direito de receber a decisão motivada emitida no processo; além disso, poderá atuar como parte em eventual apelação dessa decisão (isso só se aplicará em processos que forem abertos com base em uma denúncia apresentada pela vítima).

9) Cumprimento de suspensão – o código anterior não era claro em relação ao que atletas cumprindo suspensão podem ou não fazer. O artigo incluído prevê que o atleta suspenso: a) poderá sentar-se nas arquibancadas, mas não nas imediações do campo de jogo, desde que sua segurança e integridade estejam salvaguardadas; b) não poderá, antes ou durante a partida: entrar no vestiário, túnel ou área técnica, participar do aquecimento ou sentar-se no banco de reservas. Após o término da partida o atleta pode juntar-se ao time no vestiário; c) não poderá participar de entrevistas coletivas ao final da partida ou qualquer outra atividade midiática realizada no estádio.

10) Inclusão de abuso sexual e assédio como infrações graves para fins de possibilidade de extensão das sanções com efeito mundial (sanções aplicáveis em nível mundial)

11) Criado um anexo com uma lista não exaustiva de sanções que podem ser impostas pelos órgãos judiciais da FIFA.

O documento completo pode ser encontrado neste link:

https://digitalhub.fifa.com/m/59dca8ae619101cf/original/FIFA-Disciplinary-Code-2023.pdf

Crédito imagem: FIFA

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