A Copinha está acontecendo e, como esperado, a chuva ou as tempestades têm feito parte do espetáculo.
No último final de semana foi possível observar em duas partidas situações parecidas e distintas ao mesmo tempo.
No jogo Sertãozinho x Palmeiras, em Araraquara, a chuva começou forte no segundo tempo, o Palmeiras vencia por 3 x 0, quando aos 40 minutos, em função de raios e trovões, o árbitro resolveu paralisar a partida. Após a diminuição da chuva, a arbitragem e as equipes retornaram ao campo e jogaram os minutos que restavam.
Já em Itapira, Vasco e Náutico se enfrentavam, a equipe carioca fez 1 x 0 logo no começo do jogo e a chuva tomou conta da partida em seguida. O árbitro terminou o primeiro tempo, quando era mais fácil praticar polo aquático do que futebol, e ao retornar para a segunda etapa observou que a chuva seguia forte e o gramado sem condições, após aguardar o tempo determinado decidiu suspender a partida. O segundo tempo foi jogado na segunda-feira às 14h.
Os campeonatos das federações, CBF, Conmebol e FIFA são regidos pela Regra do Jogo da FIFA, estudadas e aprovadas pela International Board, ou seja, a regra é uma só para todos. Porém, cada instituição conta com seu regulamento próprio, onde a maioria tem o regulamento geral das competições e o específico de cada uma.
A Federação Paulista de futebol tem um regulamento geral com alguns itens iguais e outros diferentes da CBF. Por exemplo, se o jogo for paralisado por questão do gramado como ocorreu nestes dois jogos, tanto pelo regulamento da CBF quanto pelo da FPF o árbitro deverá esperar no mínimo 30 minutos para decidir se encerra ou suspende a partida antecipadamente. Se o árbitro entender que o tempo mínimo foi cumprido e mesmo assim não há condições de voltar a jogar, ele irá suspender a partida se não foram jogados no mínimo 30 minutos do segundo tempo e a encerra se o tempo foi além disso.
Ou seja, o árbitro do jogo entre Sertãozinho e Palmeiras, mesmo faltando apenas 5 minutos para o término do jogo, pelo regulamento fez o correto em esperar o tempo mínimo previsto e depois tomar a decisão de jogar o restante, ele não poderia encerrar a partida aos 40 minutos do segundo tempo sem esperar o tempo regulamentar. Assim como o árbitro do jogo do Vasco e Náutico em esperar o mínimo e suspender a partida.
Porém, como dito anteriormente, em alguns pontos os regulamentos podem diferir. Por exemplo, a partida está marcada para às 15h00, uma das equipes não se apresenta em campo até este horário, pelo regulamento da FPF o árbitro deve aguardar 20 minutos e caso a equipe não compareça dar W.O., mas pela CBF na mesma situação o árbitro deve aguardar até 30 minutos.
Assim como é fundamental conhecer as regras do futebol e extremamente relevante conhecer o regulamento geral e específico da competição que está sendo disputada.
A seguir, seguem partes do regulamento geral da FPF e da CBF para conhecimento:
“Regulamento Geral Federação Paulista de Futebol:
Do Adiamento, Cancelamento, Suspensão e Encerramento Antecipado de Partida
Art. 14 – Constituem motivos para uma partida não se iniciar ou, após iniciada, ser declarada suspensa ou encerrada antecipadamente pelo árbitro:
- Falta de garantia ou segurança para a partida;
- Conflitos graves;
III. Mau estado do gramado;
- Falta de iluminação adequada;
- Falta de ambulância com respectivo médico e equipamento necessário para atendimento de emergência;
- Motivo extraordinário, não provocado pelos Clubes, seus dirigentes e torcedores, que represente uma situação incompatível com a realização ou continuidade da partida.
- 1º – Uma partida não iniciada poderá ser adiada ou decidida pela JD.
- a) Se adiada, será disputada integralmente em horário estabelecido neste RGC ou pelo DCO.
- b) Se decidida pela JD, poderá ser realizada ou resolvida por W.O.
- 2º – Uma partida Paralisada pelo árbitro após seu início poderá:
- a) Ter seguimento, se cessada a causa da paralisação;
- b) Ser Suspensa;
- c) Ser Encerrada Antecipadamente.
- 3º – O árbitro deverá aguardar por, no mínimo, 30 (trinta) minutos a solução dos problemas que deram origem à Paralisação da Partida, e se tal não acontecer determinará a sua Suspensão ou
Encerramento Antecipado, conforme previsto no § 4º e § 5º deste artigo.
- 4º – Caso a partida seja paralisada após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo de jogo (ou dois terços do tempo total para partidas com duração inferior a 90 (noventa) minutos) e não possa prosseguir, o árbitro determinará seu Encerramento Antecipado, mantendo-se o resultado do momento, caso não haja infração a ser analisada pela JD.
- 5º – Caso a paralisação ocorra antes dos 30 (trinta) minutos do segundo tempo de jogo (ou dois terços do tempo total para partidas com duração inferior a 90 (noventa) minutos) e não possa prosseguir no mesmo dia, o árbitro determinará a Suspensão da partida; exceto nos casos de ausência de número mínimo de atletas para o seu prosseguimento, ocasião em que será aplicado o W.O., ou recusa de sua continuidade por uma das equipes, hipótese em que a partida será decidida pela JD.
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- 3º – Se o atraso for superior a 20 (vinte) minutos do horário marcado para o início ou reinício da partida, a ausência de qualquer das equipes acarretará a não realização ou a não complementação da mesma, sendo declarada vencedora por W.O. a que estiver presente, a menos que de outra forma decidido pela JD.”
“Regulamento Geral da CBF
Art. 57 – Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de 7 (sete) atletas ou com a ausência de um dos Clubes disputantes.
- 1º – Na hipótese do não atendimento ao previsto no presente artigo, o árbitro aguardará por 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais o Clube regularmente presente será declarado vencedor por W.O., pelo escore de 3 a 0 (três a zero).”
O número de substituições, de atletas no banco de reservas e da comissão técnica também são de acordo com os regulamentos, isto é, além das regras da FIFA, os regulamentos são fundamentais para a competição.