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Mutação do bem na Lei Pelé

A lei Geral do Esporte, também conhecida como Lei Pelé, é a principal legislação de que o esporte brasileiro tem em vigência. Como ainda não temos no nosso ordenamento jurídico uma legislação moderna, que regule todas as demandas do esporte moderno, a Lei 9615/98 vem sofrendo diversas mudanças desde a sua publicação em 1998. A última delas, no dia 14 de outubro de 2020, veio para ajudar no combate à corrupção e administrações temerárias ao esporte brasileiro.

No último dia 14, foi sancionada a Lei 14.073/20, legislação que, em razão da Covid-19, oferece às entidades esportivas um auxílio emergencial nesses momentos de dificuldades que, em razão da pandemia, tiveram suas questões financeiras prejudicadas.

Mesmo com vetos presidenciais nos benefícios que seriam alcançados também aos atletas, a nova lei modificou pontos importantes da Lei Pelé, fazendo que lacunas da norma brasileira pudessem ser preenchidas. Uma delas, a da responsabilização dos gestores do esporte, destacando o artigo 11, que modificou a lei 9615/98 nos seus artigos 18 B, C e D.

O artigo 18 B, da Lei Pelé passou a prever que o dirigente esportivo, de fato ou de direito, de forma solidária e ilimitada, será responsável por gestões irregulares ou temerárias ou, ainda, que sejam contrárias ao estatuto ou contrato social da entidade, mesmo que os deveres descumpridos tenham sido firmado por seu antecessor. Tais atos são discriminados no artigo 18 C do mesmo texto legal.

No caso dos dirigentes praticarem alguma das irregularidades previstas no artigo 18 C, eles serão responsabilizados, não só pelos meios internos da instituição, mas também poderão ser responsabilizados nas esferas civil e penal. Para isso, caberá ao Sistema Nacional do Desporto, mediante prévia deliberação da assembleia geral da instituição, adotar as medidas judicial cabíveis contra o dirigente. É o que prevê o artigo 18 D e E, respectivamente.

As entidades esportivas vem buscando, através de boas praticas de governança e programas de integridade (Compliance) de gestores realmente sérios e bem intencionados, se profissionalizar e transformar o esporte em um negócio organizado. A impunidade, grande problema social, em especial no futebol brasileiro, sempre fez com que dirigentes corruptos e despreparados nunca temessem sofrer as consequências de seus atos. Agora, a história pode ser diferente.

Atribuir ao atual gestor as responsabilidades de não cumprir o que foi deixado de “herança” pela administração anterior também faz com que os atuais gestores assumam compromissos, ajudando a prevenir novos problemas. Isso também ajuda a perder força o discurso que atos irregulares foram feitos para tapar problemas que vieram de gestões anteriores.

Mais um passo importante para a evolução administrativa e ética do esporte foi dado, ainda que não na velocidade que gostaríamos. É um caminho sem volta, ou os dirigentes administram suas instituições com responsabilidade e transparência ou serão responsabilizados por seus atos.

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