A Justiça de São Paulo deferiu, na última segunda-feira (30), o pedido do Corinthians para pleitear o direito de usar livremente seu próprio hino. No ano passado, o Timão havia ingressado com uma ação contra as editoras Musical Corisco e Musiclave, que alegavam restrições no direito de uso.
A decisão, em primeiro grau, foi proferida pela juíza da 30ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Marcella Leal Restum.
Na decisão, a magistrada declarou por sentença “a validade do contrato verbal feito entre o clube autor e Benedito Lauro D`Avila, para fins de uso gratuito da obra musical intitulada ‘Campeão dos campeões’”.
“Isso significa que o Corinthians poderá utilizar o hino da forma como quiser, sem pagar qualquer quantia à editora e aos herdeiros de D`Avila. A editora continuará sendo a responsável por administrar a obra e autorizar solicitações de eventuais gravações do hino através de terceiros”, explica o advogado Herói Vicente, ex-diretor jurídico do Corinthians.
O Corinthians foi representado na ação pelo advogado Juca Novaes, do escritório Novaes e Roselli Advogados, especialista na área de direito autoral.
Entenda o caso
Na ação, o Corinthians alega que, no contrato verbal firmado com o autor da melodia, Lauro D’Avila, foi assegurado ao clube, homenageado na letra da canção, o direito de utilizar a obra livremente para divulgação e promoção de suas atuações e vitórias. Segundo o Timão, o acordo vigorou durante décadas de forma tranquila e sem problemas.
Em novembro de 2022, o Corinthians entrou com um processo para que o clube pudesse usar o próprio hino sem a necessidade de pagar valores a um outro órgão. As produtoras por sua vez alegam que a canção apenas faz uma homenagem ao clube, o que não significaria que haja um vínculo de propriedade.
A Musical Corisco e a Musiclave justificam ainda que “existe um contrato de cessão de direitos autorais”, mas que os herdeiros dos compositores “recebem valores conforme combinado entre as partes”.
O Corinthians respondeu à contestação das editoras na Justiça afirmando que o clube não quer se apoderar da obra, mas apenas que o contrato verbal celebrado com D’Ávila seja cumprido. Esse acordo, segundo os representantes das produtoras, foi celebrado uma década antes da assinatura do contrato firmado entre músico e editoras, garantindo direitos autorais aos seus herdeiros.
As editoras afirmam também que o Corinthians não apresentou qualquer prova substancial que ateste o acordo.
Por fim, o Corinthians citou na argumentação um caso semelhante, quando, em 2007, o Fluminense foi contestado pela Editora Fermata do Brasil pela utilização do hino sem autorização em uma campanha publicitária. Na ação em questão, a Justiça do Rio de Janeiro deu ganho de causa ao Tricolor das Laranjeiras por entender que a canção estava associada ao patrimônio cultural da agremiação esportiva.
Crédito imagem: Corinthians/Divulgação
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