O zagueiro Renan Victor, que atualmente defende o Shabab Al-Ahli Dubai, entrou com uma ação judicial contra seu ex-clube, o Palmeiras. O jogador, que teve seu contrato rescindido após se envolver em um acidente de trânsito em 2022, busca reverter a demissão por justa causa e cobra cerca de R$ 4,6 milhões do Alviverde. A informação foi divulgada inicialmente pelo site ‘Nosso Palestra’.
Renan teve seu contrato rescindido pelo Verdão por justa causa em 2022, após se envolver em um acidente de trânsito que resultou na morte de um motociclista, em Bragança Paulista. Na época, o jogador estava emprestado ao Bragantino.
O jogador foi preso por homicídio culposo com agravantes por dirigir sob influência de álcool e não estar habilitado, porém responde ao processo em liberdade. Desde então, Renan atua pela equipe dos Emirados Árabes.
Há chances de Renan reverter a rescisão por justa causa?
Para saber as chances do jogador reverter a rescisão por justa causa, o Lei em Campo consultou especialistas, que divergiram em suas opiniões.
O advogado Maurício Corrêa da Veiga, especialista em direito desportivo, cita que a atividade de atleta profissional é muito peculiar e diferente daquela desempenhada pelo trabalhador comum.
“Neste caso, entendo não ser possível a reversão da justa causa, pois havia manifesta impossibilidade do atleta desempenhar as suas atividades em razão da sua prisão domiciliar. Mesmo que pudesse treinar e exercer atividade física, esta não seria completa. A questão não é dirimida pelo art. 482 da CLT, mas sim pela própria Lei Geral do Desporto que determina que o atleta tem o dever de participar de jogos, treinos, estágios e outras sessões preparatórias de competições. Logo, não havia como manter incólume a relação empregatícia e a justa causa foi bem aplicada. É preciso ser ressaltado que o Direito do Trabalho ordinário não se coaduna com a realidade do desporto”, avalia.
Já o advogado Rafael Ramos, especialista em direito trabalhista e desportivo, entende ser possível reverter a justa causa.
“No caso, como o atleta apenas foi detido por um dia, respondendo em liberdade a processo penal em tramitação, diferentemente de casos como de Daniel Alves, foi imprudente aplicar uma despedida com justa de imediato, o que só seria possível se o atleta estivesse preso de maneira a inviabilizar o seu contrato conforme prazo contratual previsto ou se estivesse preso por decisão transitada em julgado”, analisa.
O que alega a defesa de Renan
A defesa de Renan alega no processo que a demissão foi comunicada por meio de uma simples notificação, entregue em sua residência, detalhando a total impossibilidade de exercício de suas funções como atleta profissional, devido a determinações judiciais que o obrigavam a permanecer no município indicado nos autos do processo criminal em Bragança Paulista.
Nesse sentido, a defesa questiona a validade da justa causa alegada pelo Palmeiras, enfatizando a ausência de conclusão do inquérito relacionado ao acidente.
A defesa sustenta que, sem a conclusão do inquérito, a base para a demissão por justa causa se torna insustentável, fora o fato de que, segundo o jogador, encontrou-se impedido de se pronunciar sobre o acidente ou sobre qualquer impedimento de comparecer aos treinamentos, uma vez que a comunicação de dispensa foi a única notificação recebida pelo mesmo.
Além disso, a defesa de Renan destaca que, apesar das restrições judiciais iniciais, não havia uma proibição absoluta ao trabalho do atleta, nem se encontrava sob prisão domiciliar.
Se sentindo injustiçado, o jogador decidiu dar início a uma ação judicial com pedidos específicos visando reverter a justa causa para uma dispensa sem justa causa. No mérito, a defesa do atleta argumenta que sua conduta não se alinha com as hipóteses de justa causa estabelecidas pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além da reversão da justa causa, Renan pleiteia o recebimento de verbas rescisórias e da cláusula compensatória desportiva, totalizando R$ 4.141.534,69, um montante que considera devido até o final de seu contrato em 2025, conforme a Lei Pelé. O zagueiro também busca uma indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil, baseada em cinco vezes seu último salário no Palmeiras.
A ação ainda pede que o Palmeiras seja responsabilizado por realizar os depósitos do FGTS sobre todas as verbas salariais do contrato, além da liberação das guias de FGTS e da chave de conectividade. Renan reivindica, ainda, o pagamento das multas previstas nos artigos 477 e 467 da CLT, devido ao atraso do clube em cumprir suas obrigações trabalhistas.
Por fim, o atleta exige a imediata anotação da baixa em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com aplicação de multa diária caso isso não ocorra, tudo para regularizar sua situação empregatícia e também facilitar futuras contratações.
Relembre o caso
Renan teve seu contrato rescindido pelo Verdão por justa causa em 2022, após se envolver em um acidente de trânsito que resultou na morte do motociclista Eliezer Pena, de 38 anos, na rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, em Bragança Paulista. Na época, o jogador estava emprestado ao Bragantino.
Após o acidente, o clube do interior rescindiu o contrato de empréstimo com Renan. Logo na sequência, o Palmeiras também decidiu pelo encerramento do vínculo com o jovem por justa causa.
O jogador foi preso por homicídio culposo com agravantes por dirigir sob influência de álcool e não estar habilitado, porém responde ao processo em liberdade.
Um mês depois do acidente, o zagueiro foi autorizado pela Justiça a deixar o País para atuar no exterior. O Ministério Público e a defesa da família da vítima, com a qual o jogador fez um acordo, concordaram com a decisão.
Crédito imagem: Cesar Greco/Palmeiras
Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo
Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br.