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Nação futebol

A dupla nacionalidade de Vinicius Jr. não somará para regra de atletas estrangeiros no elenco do Real Madrid. Isso porque, se um atleta possui passaporte de algum país da União Europeia, não é computado como estrangeiro na equipe em que atua, para os fins que serão tratados a seguir.

Antes de adentrar nas medidas impostas pela entidade máxima de administração desportiva que recaem sobre o tema, é oportuno trazer um breve conceito jurídico sobre o assunto.

As formas de aquisição de nacionalidade dependem da legislação de cada país. A naturalização consiste na manifestação de vontade de um indivíduo em adquirir nacionalidade diversa da sua originária, de acordo com a legislação do respectivo país. Em geral, exige-se residência ininterrupta, vínculo afetivo de caráter definitivo com titular da nacionalidade requerida, conhecimento da história e da cultura do país, falar fluente o idioma etc.

Na dupla nacionalidade, não se perde a nacionalidade originária em razão da autorização legal entre duas soberanias (estados) de manter a nacionalidade originária e a estrangeira, onde se reconhece como nacional o sujeito que adquiri-la. Assim, o indivíduo detém a nacionalidade de dois estados nacionais ao mesmo tempo.

Como mencionado, a legislação de cada país prescreve as especificidades para naturalização, como por exemplo, conhecimento histórico e cultural do país e fluência no idioma, como ocorre na Alemanha e na Áustria, ou ter residido continuamente por período mínimo, como ocorre no Reino Unido e na França, os quais que exigem cinco anos de moradia no país, além da fluência no idioma e aprovação em prova de conhecimentos sobre o país, o qual aborda “educação moral e cívica, legislação, história e política”. As imposições das legislações espanholas e italianas são de residência ininterrupta, que o indivíduo esteja morando no país há pelo menos dez anos e passar por uma entrevista eliminatória. Na Holanda, os candidatos que não pertencem à União Europeia precisam fazer um teste na embaixada holandesa, composto por questões sobre língua e sociedade. No Brasil, é necessário residir continuamente no país por, no mínimo, quatro anos, fluência na língua portuguesa e ter capacidade financeira para si e seus dependentes. Por sua vez, países como Arábia Saudita, Irã e Coreia do Norte não permitem que seus cidadãos adquiram outra nacionalidade.

No tocante ao desporto, existe um processo próprio para vinculação e reconhecimento de um atleta junto à respectiva entidade de administração desportiva, de acordo com a ordem jurídica e as disposições regulamentares atinentes, as quais passam a reger o atleta integrado, como exigência para participação das competições oficiais.

A esse respeito, alguns casos ficaram conhecidos como do lateral-direito da Seleção Brasileira de 2022, Juliano Haus Belletti, que obteve a nacionalidade italiana em razão do jus sanguinis, por possuir descendência italiana. Já no caso do Cafu, jogador da Seleção Brasileira de 1994 a 2022, a nacionalidade italiana foi adquirira por jus solis, por ter residido na Itália de acordo com o período exigido. O volante Marcos Senna representa outro exemplo interessante, que além de adquirir a nacionalidade espanhola, atuou pela Seleção da Espanha.

Sabe-se que o movimento migratório ocorre por inúmeras razões, entre essas, a força econômica, a estabilidade política, o investimento e a organização de outros países.

No esporte, entretanto, vale citar que a Lei Bosman, instituída pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 1995, soma como outro importante fator para que os atletas estrangeiros integrassem as equipes do futebol europeu, uma vez que os jogadores profissionais passaram a deter os mesmos direitos trabalhistas de livre circulação na União Europeia.

Portanto, além da exigência inerente a cada país, deve-se observar também a regulamentação da entidade de administração desportiva quanto ao processo de naturalização. A FIFA estabelece que para o processo de naturalização: i) o atleta, seus pais biológicos ou um de seus avós tenha nascido no país representado pela federação filiada à FIFA; ii) ou tenha contado com residência ininterrupta no país por pelo menos 5 anos.

Dentre as exigências específicas dispostas no âmbito desportivo, o Estatuto da FIFA, determinou o limite de até cinco jogadores estrangeiros atuando em campo para uma determinada equipe, sendo essa regra válida desde 2012.

Quanto às regras de elegibilidade, ou seja, a possibilidade de representar a seleção de outro país, a FIFA abrandou os critérios em setembro de 2020, passando a permitir a mudança ao atleta que tenha atuado em até três partidas oficiais antes de completar 21 anos de idade, e, desde que não tenham atuado em Copa do Mundo ou competições continentais. Quanto à participação em partidas não oficiais, a regra também limita em até três jogos, mas exclui a restrição de idade, exigindo-se, ainda, em todos os casos que o atleta possua a nacionalidade almejada já à época em que atuou pela nacionalidade originária, além de estabelecer o intervalo de três anos entre a atuação em partida oficial até a efetiva mudança de seleção.

Caso o atleta não tenha disputado partida internacional, os critérios de elegibilidade atribuídos para se autorizar a mudança de seleção são:  i) um de seus genitores, ou um de seus avós terem nascido no país da federação filiada à FIFA que se pretende representar; ii) ou ter residido no país por pelo menos três anos para o atleta que se reside no país em questão antes de completar 10 anos de idade, ou por pelo menos cinco anos nos demais casos.

A matéria foi amplamente discutida no 58º Congresso da FIFA, tendo como mote as singularidades da organização desportiva, fundamentada no Tratado de Lisboa. Essas medidas manifestam um movimento interna corporis de se buscar o equilíbrio competitivo entre clubes, o fortalecimento das seleções nacionais, além de tentar mitigar a importação de jovens atletas em formação, e se apresentam como uma significativa marca para a integridade no esporte.

Crédito imagem: getty images

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Referências

https://ludopedio.org.br/arquibancada/os-estrangeiros-que-se-naturalizaram-para-jogar-pelo-brasil/

https://www.publico.pt/2022/03/21/desporto/noticia/uefa-permite-inscricao-dois-jogadores-vindos-ucrania-russia-1999595

https://www.scielo.br/j/eh/a/DGXB8jMyBBb7jqzFYk5Zxrj/?lang=pt&format=pdf

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