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Não basta punir, é preciso educar

Observando o noticiário tem sido assustador o crescimento de casos que tratam sobre julgamentos por atos que ferem os direitos fundamentais ligados ao esporte. Infelizmente, este é um reflexo do período que vivemos nos tempos atuais.

Passamos por um período de transformações política e social que geram antagonismos que polarizam opiniões e transformam nossa atualidade em um verdadeiro “Fla x Flu” político. Todos querem ter razão e ninguém se entende. Seguimos transmitindo atos de cyberbulling, preconceito e discurso do ódio.

Nunca estivemos tão próximos e distantes ao mesmo tempo. Se por um lado evoluímos em razão das novas tecnologias que nos permitem um maior alcance de nossos pensamentos, por outro, parece que estamos desrespeitando a “Teoria da Evolução de Darwin” e nos aproximando de uma realidade prevista por George Orwell em sua clássica obra “1984”.

A Justiça Desportiva tem o papel de garantir o respeito aos direitos fundamentais dentro dos estádios e deve buscar sempre decisões de cunho pedagógico para que estes tristes episódios não se repitam. Mais do que multar é necessário aplicação de penalidades que busquem um caráter social e educativo, em que os clubes busquem disseminar bons valores aos seus torcedores e assim evitar a repetição de condutas errôneas.

O respeito em relação às federações, suas competições, clubes oponentes e aos patrocinadores é um dos pilares para a manutenção de uma boa premiação aos clubes e atletas, porém esta não deve fazer parte de apreciação apenas pela justiça desportiva. A simples aplicação de punição por descumprimento ao regulamento não gera o bom exemplo.

Nestes casos, a entidade de administração desportiva, ou até o patrocinador diretamente como signatário anuente do regulamento da competição, podem ingressar com procedimento de instauração em uma corte arbitral para julgar os danos causados pela conduta extracampo e instauração de procedimentos criminais em relação a eventuais crimes.

A governança e integridade das entidades de administração desportiva devem se preocupar menos com a finalidade mercantil do esporte e a “indústria punitiva” dos tribunais desportivos e mais com a questão educacional dos atletas, seja dos futuros atletas com programas de iniciação desportiva e educacional para as crianças; ou, para os atletas que se aposentaram ou estiverem próximos que possam exercer profissões ligadas ao esporte, pois o período de atividade de um atleta é considerado curto, mas por outro lado não pode se desprezar o conhecimento técnico que estes atletas absorveram em suas carreiras.

Os atletas em atuação devem, igualmente, receber preparo para o exercício da profissão e normas de boa conduta não apenas em campo, mas também fora. Estes começam muito jovens e muitas vezes não tem a possibilidade de aprender uma língua estrangeira ou a relevância da comunicação e, consequentemente, a importância de saber utilizar de maneira adequada as redes sociais. Não apenas para evitar postagens discriminatórias, mas para incentivar os jovens torcedores que se miram no exemplo de seus ídolos.

Não basta punir, é preciso educar. E educação gera o respeito às leis e uma forma de gerar justiça e felicidade à comunidade.

A segurança jurídica eleva a credibilidade do esporte e consequentemente atrai mais público e maiores investimentos, desta forma todos saem ganhando.

Crédito imagem: CBF

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