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Não é a primeira vez que Felipe Melo responde por golpe de MMA em campo

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou Felipe Melo por aplicar uma chave de braço em Léo Matos, do Vasco. Segundo a Procuradoria, o zagueiro “demonstra agressividade, usualmente se envolve em confusões e, não à toa, possui o apelido de ‘pitbull’. (sic) Quis ou pelo menos assumiu o risco de produzir danos”.

Tal avaliação foi validada por “especialistas”. Na denúncia, atletas de MMA opinaram sobre o lance. “É um golpe efetivo pra caramba”, definiu Glover Teixeira. “Poderia ter quebrado o braço do outro jogador”, avaliou Fabricio Werdum.

“A Procuradoria mandou bem em buscar a opinião de experts. Foi uma medida legítima, tendo em vista sua obrigação de esclarecer a verdade”, pondera Marcelo Jucá, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/RJ.

Não é a primeira vez que Felipe Melo “usa” um golpe de MMA em campo. Em dezembro de 2015, o zagueiro foi suspenso por três jogos por “conduta violenta” após levantar muito o pé, acertar o volante argentino Lucas Biglia e ser expulso na derrota da Inter de Milão para a Lazio por 2 a 1, pelo Campeonato Italiano.

Mais recentemente, durante a pausa do futebol em razão da pandemia do novo coronavírus, Felipe Melo publicou treinos de jiu-jítsu em sua conta pessoal no Instagram. “Se anexarem isso ao processo, pode ajudar na condenação sim. Tudo interfere na análise do caso”, acredita o advogado Caio Medauar, especialista em direito esportivo.

O lance polêmico aconteceu na partida entre Vasco e Palmeiras, pela 20ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Neste mesmo jogo, Felipe Melo fraturou o tornozelo. O jogador passou por cirurgia e a previsão é ficar de três a quatro meses sem jogar.

Como as pautas da próxima semana estão fechadas no STJD, o processo só deve ser julgado na primeira semana de dezembro. Felipe Melo foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por “agressão física”, e pode pegar suspensão de 4 a 12 jogos.

A denúncia foi baseada em prova de vídeo, uma vez que o lance não foi registrado em súmula e não houve punição do árbitro Anderson Daronco durante a partida. O artigo 58-A do CBJD abre o precedente para a “interferência” da Procuradoria nestes casos.

“Entendo que não houve agressão, mas isso não afasta o mérito da Procuradoria em buscar provas por meio de especialistas em artes marciais”, reforça Marcelo Jucá.

“É um lance que impressiona e a Procuradoria tem que denunciar sempre num artigo mais grave para, se entenderem que foi uma situação séria, enquadrar em jogada violenta ou absolverem se o entendimento for o de algo corriqueiro, do jogo. Até porque se não houver denúncia, ninguém vai poder dizer se foi infração ou não”, finaliza Caio Medauar.

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