Pesquisar
Close this search box.

Não “marca” com a minha marca!

“A marca da sabedoria é ler corretamente o presente e marchar de acordo com a ocasião.”¹

A marca do organizador de um evento esportivo é algo muito valioso, e os regulamentos esportivos, outrora atentos apenas às questões estritamente esportivas, atualmente também contêm normas de proteção dessa propriedade. É o caso do Regulamento da Libertadores 2019.

O clube brasileiro Atlético-MG, por exemplo, teve problemas com a exposição da marca de um dos seus patrocinadores na manga da camisa do clube. Neste ano o clube já foi punido mais de uma vez pelo Tribunal Disciplinar, órgão independente da entidade. As irregularidades são relativas ao uso da marca da Copa Libertadores no uniforme do time sem as observações devidas.

O clube mineiro fixou de modo incorreto o patch da competição, que precisa estar isolado; entretanto, no caso concreto, estava sobre a logomarca de um patrocinador no jogo do dia 12 de fevereiro de 2019 contra o Defensor-URU, violando o artigo 64 da competição, que dispõe:

“Art. 64 As equipes participantes devem obrigatoriamente utilizar os patches oficiais da competição de acordo com os requerimentos e posição apresentados a seguir:

§1º – O Clube campeão vigente exibirá no peito um patch oficial de Campeão da CONMEBOL Libertadores estabelecido pela CONMEBOL que o identifique como tal, e somente nos encontros da Copa Libertadores. Seu uso será obrigatório e deverá ser colocado na parte dianteira da camiseta, centralizado, conforme indicado abaixo:

§2º – Os demais times usarão obrigatoriamente na manga direita o patch correspondente ao Torneio de cada edição. Para isso, a CONMEBOL fornecerá a quantidade estabelecida de adesivos. Os mesmos deverão ser colocados inevitavelmente na maga direita, deixando um espaço livre para publicidade (centralizado) de 7 cm x 7 cm na mesma manga, conforme imagens a seguir. Não será permitida a colocação da etiqueta em outra área das camisas (grifo nosso).

§3º – Os clubes campeões levarão obrigatoriamente na manga esquerda o patch correspondente ao número de títulos do torneio. Para isso, a CONMEBOL fornecerá a quantidade estabelecida de adesivos. Os mesmos deverão ser colocados inevitavelmente na manga esquerda, deixando um espaço livre de publicidade (centralizado) nesta manga.

§4º – Em caso de descumprimento desta disposição o Clube será sancionado pelos órgãos disciplinares da CONMEBOL com uma multa não inferior a USD 5.000. No caso de uma segunda e subsequentes infrações, poderão ser impostas sanções adicionais.”²

O artigo posterior do mesmo diploma da competição indica:

“Art. 65 Está vetado o uso de qualquer outro patch ou elementos visuais alusivos a qualquer outro torneio, ou qualquer outro que não sejam os adesivos oficiais indicados pela CONMEBOL. É responsabilidade dos clubes garantir que as áreas designadas para os adesivos oficiais estejam livre de quaisquer marcas ou elementos visuais” (grifo nosso).³

O caso do clube de Minas Gerais ilustra uma situação delicada vivida por muitos clubes que precisam respeitar o contrato com seus patrocinadores para a exposição das marcas, mas também têm de observar questões específicas das marcas e patrocinadores de determinados torneios, que podem conflitar-se.

Tendo em vista que está cada vez mais difícil a conquista de patrocinadores para o esporte, bem como está cada vez mais acirrada a disputada por espaço para a exposição das marcas dos organizadores de eventos desportivos e dos patrocinadores dos organizadores com os patrocinadores dos diversos partícipes destes, apontamos a necessidade de refletir como conseguir estruturar um ambiente de relações interespecíficas benéficas para os todos os patrocinadores do esporte, com o objetivo de manutenção dos que já são, resgate dos que já foram e atração de novos potenciais, um círculo virtuoso de vários níveis.

Caso contrário, com o esclavagismo, parasitismo ou predação imperando na relação entre patrocinadores de clubes e organizadores de eventos esportivos, o maior prejudicado será o esporte. Sem patrocinador o clube tem menor poder de montar equipes competitivas, diminuindo a atratividade da competição e gerando um círculo vicioso.

“O gênio se descobre na fortuna adversa; na prosperidade se oculta.”⁴

Ainda que a lógica de qualquer patrocinador esportivo não seja a mesma de Homero ora citada, por naturalmente buscar visibilidade, é tempo de pensarmos coletivamente na homérica batalha do futuro do esporte.

……….
¹ Filósofo Homero
² Regulamento da Libertadores 2019 – CONMEBOL
³ Regulamento da Libertadores 2019 – CONMEBOL
⁴ Filósofo Homero

Foto: Pablo Porciuncula/AFP

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.