O Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD-PE) denunciou o Náutico nesta quarta-feira (6) pela invasão de campo de torcedores após a vitória, nos pênaltis, sobre o Santa Cruz, na semifinal do Pernambucano, no último sábado, nos estádios dos Aflitos. A informação foi divulgada pelo ‘ge’.
O Timbu foi denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e será julgado pela 1ª Comissão Disciplinar, na próxima segunda-feira. Se punido, o clube poderá perder de um a dez mandos de campo.
O que diz o art. 213?
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
A invasão dos torcedores foi relatada na súmula da partida pela árbitra Deborah Cecília.
“Após o término da partida (disputa dos pontos penais para determinar o vencedor), quando as equipes do jogo e a arbitragem da partida ainda se encontravam em campo, houve invasão generalizada da torcida do clube mandante, prontamente recebemos o auxílio e proteção da Polícia Militar, que nos escoltou até o vestiário sem maiores problemas”, detalhou.
Com a vitória sobre o Santa Cruz, o Náutico se classificou para a decisão do Campeonato Pernambucano e pode enfrentar Retro, Sport ou Salgueiro. Se for punido pelo TJD-PE com a perda do mando de campo, não poderá atuar nos Aflitos.
Crédito imagem: Tiago Caldas/Náutico
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