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No Equador, ‘filial’ do del Valle é impedido de subir à elite apesar de boa colocação. E no Brasil, o que aconteceria?

Após dois anos na segunda divisão, o El Nacional, um dos maiores times do Equador ao lado de Emelec e Barcelona de Guayaquil, carimbou seu acesso à elite do futebol do país ao bater o Atlético Libertad por 4 a 2 na última quinta-feira, na penúltima rodada da Série B.

No entanto, um dos fatos curiosos da atual temporada não é o acesso do El Nacional, mas sim a ótima campanha do Independente Juniors, que mesmo com a segunda colocação assegurada não poderá disputar a primeira divisão do Campeonato Equatoriano no ano que vem. Isso porque o clube é uma espécie de ‘filial’ do atual campeão da Sul-Americana deste ano, o Independiente del Valle, que já está na Série A do campeonato nacional.

Segundo especialistas ouvidos pelo Lei em Campo, caso esse cenário fosse no Brasil, o mesmo se repetiria.

“Entendo que é possível sim os clubes brasileiros terem um ‘time b’ disputando divisões inferiores, porém, não poderão disputar o mesmo campeonato. Isto porque, a Lei Pelé estabelece que nenhuma pessoa física ou jurídica que, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de qualquer entidade de prática desportiva poderá ter participação simultânea no capital social ou na gestão de outra entidade de prática desportiva disputante da mesma competição profissional”, explica o advogado Maurício Corrêa da Veiga, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

“Além disso, a Lei Pelé não permite que dois ou mais clubes (ou SAF’s) disputem a mesma competição profissional das primeiras séries ou divisões quando: uma mesma pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente, através de relação contratual (ou detenha direito de voto), explore, controle ou administre direitos que integrem seus patrimônios”, acrescenta.

Luiz Marcondes, advogado especialista direito desportivo e colaborador do Lei em Campo, afirma que esse é mais um caso de reflexão sobre o multi-club ownership – termo em inglês que se refere à aquisição ou controle de dois ou mais equipes por uma mesma pessoa, seja ela jurídica ou física, diretamente ou indiretamente por meio de um intermediário.

“A lex pública brasileira, a Lei Pelé a Lei da SAF, proíbem que um clube tenha o mesmo controle, administração, gestão ou investimento, de um outro clube disputante da mesma competição profissional. Isso também pode ser observado na lex sportiva. O regulamento de licenciamentos da Conmebol veda essa prática. Portanto, dois clubes controlados pelo mesmo grupo econômico não poderão disputar o mesmo torneio”, afirma.

No Brasil, o acionista controlador não pode deter participação, direta ou indireta, em outra SAF. Esse veto está assegurado no artigo 27-A da Lei Pelé e também no artigo4º da Lei 14.193/21 (Lei da SAF).

Art. 27-A. Nenhuma pessoa física ou jurídica que, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de qualquer entidade de prática desportiva poderá ter participação simultânea no capital social ou na gestão de outra entidade de prática desportiva disputante da mesma competição profissional.

§ 1º É vedado que duas ou mais entidades de prática desportiva disputem a mesma competição profissional das primeiras séries ou divisões das diversas modalidades desportivas quando:

a) uma mesma pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente, através de relação contratual, explore, controle ou administre direitos que integrem seus patrimônios; ou

b) uma mesma pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de mais de uma sociedade ou associação que explore, controle ou administre direitos que integrem os seus patrimônios.   

Art. 4º. O acionista controlador da Sociedade Anônima do Futebol, individual ou integrante de acordo de controle, não poderá deter participação, direta ou indireta, em outra Sociedade Anônima do Futebol.

Parágrafo único. O acionista que detiver 10% (dez por cento) ou mais do capital votante ou total da Sociedade Anônima do Futebol, sem a controlar, se participar do capital social de outra Sociedade Anônima do Futebol, não terá direito a voz nem a voto nas assembleias gerais, nem poderá participar da administração dessas companhias, diretamente ou por pessoa por ele indicada.

Recentemente, o Lei em Campo abordou esse tema. Com a iminente aquisição do Bahia pelo Grupo City – detentor também de outros dois clubes da América do Sul: Bolivar e Montevideo City Torque – eles poderiam se enfrentar na Libertadores e Sul-Americana? Como dito acima pelo advogado Luiz Marcondes, isso não poderia acontecer. O Licenciamento de Clubes da Conmebol diz que:

 “…(o clube licenciante) deve apresentar uma declaração juridicamente válida que descreva a estrutura da propriedade e o mecanismo de controle do clube e que confirma que nenhuma pessoa física ou jurídica implicada na gestão, administração e/ou atuação esportiva do clube direta ou indiretamente:

a) Possui ou negocie títulos ou valores de nenhum outro clube que participa da mesma competição; ou

b) Possui a maioria dos direitos de voto dos acionistas de qualquer outro clube que participa da mesma competição; ou

c) Tem o direito de designar ou suspender a uma maioria dos membros dos órgãos de administração, gestão ou supervisão de qualquer outro clube que participa da mesma competição; ou

d) É acionista e controla uma maioria dos direitos de coto dos acionistas de qualquer outro clube que participa da mesma competição em conformidade com o acordo assinado com outros acionistas do clube do qual se trate; ou

e) É membro de qualquer outro clube que participa da mesma competição; ou

f) Está implicada em nenhuma qualidade na gestão, administração e/ou atuação esportiva de qualquer outro clube que participa da mesma competição; ou

g) Tem qualquer tipo de poder na gestão, administração e/ou atuação esportiva de qualquer outro clube que participa da mesma competição”

O El Nacional é um dos maiores clubes do Equador, com 13 títulos nacionais. Ele fica atrás apenas do Emelec (14) e Barcelona de Guayaquil (16).

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