O Senado deve votar nesta quarta-feira (25) a nova Lei de Falências. A proposta autoriza financiamento mesmo em fase de recuperação judicial e permite uso de bens pessoais como garantia de empréstimo para tentar salvar a empresa.
Hoje a maioria dos clubes de futebol no Brasil são associações sem fins lucrativos e não teriam direito a esses “benefícios”.
“No texto original que será votado, não consta ampliação das condições de quem pode pedir recuperação judicial ou entrar com pedido de falência. Mas tem algo nas emendas de plenário que permite colocar as associações civis dentro dessa condição de igualdade a uma sociedade empresarial”, avalia o advogado Flávio Rodovalho.
Caso as emendas sejam aprovadas, tal definição poria fim a uma divergência sobre o direito dos clubes de usufruir ou não da Lei de Recuperação e Falência, que seria específica para empresários e empresas.
O advogado e professor universitário, Tiago Conde Teixeira, lembra que há uma corrente que defende a teoria do diálogo das fontes, na qual o ordenamento jurídico deve ser interpretado de forma sistemática, conjunta e unitária.
Algumas recuperações de entidades sem fins lucrativos já foram deferidas no Judiciário, mas não há pronunciamento definitivo das Cortes Superiores sobre o assunto.”
Outro aspecto importante trata das dívidas extraconcursais. “Se o texto se mantiver, os débitos em questão precisam ser pagos independentemente do plano de recuperação que seja feito. Assim, não faz tanto sentido incluir os clubes, que têm débitos tributários como suas principais dívidas”, acrescenta Flávio Rodovalho.
A não ser que tenha algum clube que deva a fornecedores ou tenha muitos débitos trabalhistas. Essas dívidas entrariam no plano.
De qualquer forma, as agremiações têm hoje a possibilidade de solicitar insolvência civil e ter as finanças geridas por um administrador judicial até os credores serem pagos, quando a ‘intervenção’ é retirada. O Código Civil ainda oferece a dissolução da associação. Com ela, o patrimônio também é utilizado para pagar dívidas e os bens que restarem devem ser entregues a uma outra entidade, igualmente sem fins lucrativos.
O problema é que esta segunda opção gera grande prejuízo desportivo. O clube que optasse por ela estaria automaticamente rebaixado a última divisão do campeonato estadual e teria que buscar o acesso. Processo que levaria pelo menos cinco anos.
O Projeto de Lei 6.229/05 que propõe alterações à Lei de Falência (11.101/05) está entre as metas prioritárias do Governo Federal para o final do ano, por ser considerado uma medida que pode impulsionar a recuperação de empresas atingidas pela crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus.
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