Por Luiz Henrique Martins Ribeiro
No início deste mês, o Senado aprovou ao projeto da nova Lei Geral do Esporte (PLS68/2017), que seguiu para análise da Câmara dos Deputados. O projeto traz pontos importantes para lidar com casos de corrupção envolvendo dirigentes esportivos e apresenta mecanismos para pressionar os clubes devedores no futebol brasileiro. De acordo com o texto, será imposta a regras de fair play financeiro para o futebol brasileiro. Mas o que isso significa na prática?
Esse fair play exige que os clubes inadimplentes no mercado se regularizem. Lamentavelmente, a regulação partiu do congresso nacional, quando na verdade, deveria partir de autorregulação da própria CBF. Este vácuo fez que o Estado impusesse estas medidas com o intuito de estrangular ainda mais as possibilidades de calote e aumentar a proteção dos trabalhadores e profissionais do futebol.
O artigo 89 do projeto prevê que os atletas podem obter a rescisão do contrato de trabalho e do vínculo esportivo por atraso de salário ou direitos de imagem por dois meses ou mais. Além disso, caso o time não cumpra com o salário dos jogadores, os mesmos têm o direito de não jogar. Esse também é um movimento natural de proteção do Estado para evitar que prejuízos maiores não sejam suportados também pelos atletas.
A pandemia de Covid-19 veio para agravar ainda mais o quadro de dívidas dos clubes e acarretou em prejuízos financeiros jamais contabilizados no futebol brasileiro. Segundo uma pesquisa da Sports Value, empresa especializada em marketing esportivo, o ano de 2020 terminou com perda de 19,5% a 26% das receitas para os 20 principais times do país, com um déficit conjunto de R$ 1,03 bilhão, que resultou em um aumento anual de 39%.
Em 2021, de acordo com o Relatório Convocados XP: Finanças, História e Mercado do Futebol Brasileiro, divulgado na última terça-feira (21), o aumento de gastos com salários e encargos de funcionários, valores de direito de imagem e premiações pagas por conquistas foi de 11%, de R$ 3,9 bilhões para R$ 4,3 bilhões. Esses dados ilustram a consequência do período de fechamento dos estádios e a dificuldade que as agremiações tiveram para honrar com os seus compromissos.
Neste momento, com a nova lei que está em tramitação, mas caso seja aprovada, será preciso um cuidado maior com os gastos, porque sabe-se que as consequências dos não pagamentos serão ainda mais duras. Um exemplo disso está na criação do crime de corrupção privada para os dirigentes esportivos, com pena de dois a quatro anos de prisão, caso algum dirigente seja condenado por desvios de dinheiro ou o aproveite de caixa das entidades para benefício próprio.
Infelizmente, muitas vezes o futebol já foi utilizado por criminosos para dilapidar com os clubes em proveito próprio. Diretores se utilizam das possibilidades que a própria lei permite, como a interferência política das gestões, e usam essas benesses institucionais para a proteção desses grupos. Eles se protegem, aprovam suas contas mesmo com irregularidades, não detectam a malversação do dinheiro do clube e até inibem que agentes externos possam fiscalizar de forma efetiva o clube. Com esse tipo penal, atos como esses passam a ser tipificados como crime e deve fazer com que os times tenham mais cuidado.
A tendência é que a consequência seja ainda maior para aqueles gestores que venham a cometer atitudes ilícitas dentro do ambiente dos clubes. Tudo isso caminha para um novo processo no futebol brasileiro, de melhora do ambiente e transparência dos negócios, o que já vem acontecendo desde a promulgação da Lei das Sociedades Anônimas do Futebol.
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Luiz Henrique Martins Ribeiro, advogado especializado em negócios do esporte