Nos últimos dias, os 40 clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro se reuniram para discutir detalhes sobre a nova liga, que será responsável por organizar a competição nacional, papel esse atribuído atualmente à Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Segundo o jornal ‘O Globo’, uma das propostas levantadas é o surgimento de um novo tribunal desportivo, que poderia substituir o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que hoje é custeado pela entidade brasileira.
Antes de tudo, é preciso deixar claro que isso é permitido e há exemplos em outros esportes.
“A nossa legislação garante às ligas independentes o direito de criar seus próprios STJDs. Um exemplo claro foi o tribunal da LNB (Liga Nacional de Basquete), que existiu durante anos em paralelo ao da CBB (Confederação Brasileira de Basquete)”, afirma Vinicius Loureiro, advogado especializado em direito desportivo.
“O STJD normalmente é vinculado à entidade de administração do desporto. Se a Liga quiser, tem poder para criar seu próprio STJD e/ou até pode fazer um convênio e adotar o tribunal da respectiva federação, vide o art.50 da Lei Pelé”, completa o advogado especialista em direito desportivo, Victor Targino.
O professor de direito e presidente da Comissão de Direito desportivo da OAB-SP, Paulo Feuz, faz uma ressalva importante: “a Justiça Desportiva tem a função difusa de proteção do esporte e ela é formada de caráter autônomo e com indicações paritárias . A criação da liga não tem o poder de revogar o Estatuto da CBF e nem de alterar a vontade Constitucional e Legislativa. A liga a ser criada, salvo melhor juízo não fará um ruptura ou desfiliação dos clubes do Sistema CBF e sim será responsável por uma competição. A Liga pode ter até uma Comissão Disciplinar própria desde que aprovados seus membros pelo Pleno do STJD e suas Decisões sujeitas ao duplo grau de jurisdição e recurso ao Pleno do STJD”.
O tema foi o centro das discussões em um encontro que aconteceu no dia 28 de junho, em São Paulo. Na ocasião, foi citado pelos participantes justamente que há um respaldo na legislação que permite a criação de um tribunal independente.
A discussão sobre o tema ainda precisa evoluir. Isso por que os clubes não decidiram se esse novo tribunal seria para substituir o STJD ou se funcionaria de forma paralela, havendo julgamento de recursos em ambos.
O STJD é um órgão autônomo, previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que discute as legalidades do futebol brasileiro e julga os acontecimentos do esporte. Ele é composto pelo Tribunal Pleno e por seis Comissões Disciplinares. Além destes, também fazem parte do funcionamento do Tribunal os órgãos auxiliares Procuradoria e Secretaria.
Atualmente, o STJD é comandado por Otávio Noronha, que assumiu a presidência no ano passado para a gestão 2020-2024. O advogado chegou ao tribunal como auditor em 2012, e nos últimos anos exerceu o cargo de vice-presidente.
Crédito imagem: STJD
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