Search
Close this search box.

Nova política de elegibilidade de atletas trans da Federação Internacional de Natação gera polêmica. O que pensam especialistas?

No último domingo (19), a Federação Internacional de Natação (Fina) anunciou uma nova política de elegibilidade de mulheres transgêneros em suas competições. A regra, que entrou em vigor nesta segunda-feira (20), restringe de competições internacionais femininas pessoas trans que passaram pela puberdade masculina, ou seja, somente mulheres trans que completaram sua transição até os 12 anos de idade podem competir. A novidade está gerando muita polêmica e causando grandes discussões dentro e fora da comunidade esportiva.

“Esse assunto não é tão simples e transcende ao mundo do esporte. Não podemos esquecer que nas últimas décadas muitas mudanças ocorreram nos direitos e obrigações dos transgêneros, tanto que levou o Comitê Olímpico Internacional a alterar seu regulamento na última Olimpíadas. Veja que a discussão jurídica se pauta em colisão de direitos e regras. Por um lado, há a igualdade desportiva, integridade da competição e imprevisibilidade do resultado, que sustentam a regra binária entre divisão entre categorias femininas e masculinas. Por outro lado, o direito de personalidade, inclusão, não discriminação, igualdade e dignidade da pessoa humana, que são direitos humanos”, analisa Alessandra Ambrogi, advogada especialista em direitos humanos.

Uma das discussões envolvendo o tema é de que essa nova política estaria violando os Direitos Humanos dessas pessoas que estão sendo impedidas de competir.

“Uma pessoa que passa por um processo de transição sofreu bastante, passou por um momento difícil em sua vida. Me impressiona muito, que se gaste esse tempo, tentando excluir um grupo pequeno proporcionalmente da possibilidade de competir nesses espaços. É claro que você pode fazer ajustes, é preciso buscar critérios técnicos e científicos para comprovar grau inicial de competição para todos. Agora colocar a barreira impeditiva é uma clara violação dos Direitos Humanos dessa pessoa que está sendo barrada”, analisa Mônica Sapucaia, advogada especialista em direitos humanos.

Andrei Kampff, jornalista, advogado e autor dessa coluna destaca que “essa tem sido uma das grandes discussões do direito na área privada do esporte. Princípio da Igualdade x Direitos Humanos. Mas essa é uma falsa dicotomia. O esporte nasce tendo como base a proteção de direitos humanos. Além do que, o direito é um só e o universo esportivo não é mundo paralelo. E, mais, além desse compromisso destacado na Carta Olímpica e no Estatuto da Fifa, a Declaração Universal de Direitos Humanos traz princípios que precisam ser orientadores de todos os países signatários. E ela traz o direito à dignidade humana e à igualdade, bem como a vedação de discriminação da pessoa em razão do sexo”.

Mesmo assim, Alessandra avalia que a nova política da Fina não fere os direitos humanos.

“Sendo certo, que o desrespeito de sobreposição da dignidade da pessoa humana às regras e princípios de competições, exclui e discrimina atletas trans, trazendo prejuízo à sociedade e retrocesso aos direitos dos Homens. No entanto, estabelecer parâmetros para a competição, sem basear-se no sexo do atleta, e sim em critérios objetivos médicos, não fere os direitos humanos, já que não veda a participação do atleta trans e traz razoabilidade para a aplicação dos princípios em aparente conflito”, avalia.

A regra foi votada durante o Congresso Geral Extraordinário da Fina, realizado em Budapeste, na Hungria, à margem que ocorre o Campeonato Mundial de Esportes Aquáticos. Das 152 federações, 71,5% votaram a favor da nova política. O tema foi votado depois que membros da federação tiveram acesso a um relatório realizado pela Science Group sobre transgêneros. A análise contou com a participação de importantes nomes da ciência/medicina, do direito e do esporte.

O relatório apontou que evidências mostraram que passar pela puberdade masculina deu às nadadoras trans uma vantagem física que permaneceu mesmo após o tratamento hormonal como parte de sua transição.

Essa é justamente a principal alegação da Fina. A federação argumenta que o limite de idade (12 anos) para completar a transição de gênero é necessário para garantir que mulheres transgêneros tenham vantagem por passar pela puberdade masculina, apesar da entidade reconhecer que em muitos países do mundo não é possível fazer a transição tão cedo.

“Ao fixar critérios etários para a transição de gênero até os 12 anos de idade, a Fina criou obstáculos fundamentais para a inclusão dos atletas transgêneros, isto porque, em muitos países e legislações, a idade elegida não é permitida para a realização da transição. Mais, também, exigir de um atleta, em muitas modalidades ainda não profissionais e nem de alto rendimento, aos 12 anos de idade que emancipe sua decisão quanto à um direito fundamental, da personalidade, é extremamente desumano. Neste ponto, retrocede a Fina, inclusive em relação às regras do COI, quanto à preservação dos direitos humanos. Lembrando que criança tem que brincar, criança tem que descobrir, criança tem que se formar, criança tem que viver a sua infância”, afirma Alessandra Ambrogi.

O médico do esporte Paulo Ricardo Ambrogi explica as principais mudanças que ocorrem no corpo durante o período puberal.

“No período puberal ocorrem as ações andrógenas anabólicas que estimulam o desenvolvimento de fibras musculares de contração rápida, responsáveis pela geração de força explosiva e pelo ganho de massa muscular, com isso quanto mais tempo exposto a ação da testosterona mais a quantidade de massa desenvolvida e aumento proporcional no ganho de força. Estima-se que o pico da testosterona ocorre para os meninos por volta dos 12 aos 13 anos, enquanto nas meninas a ação hormonal ocorre por volta dos 10 aos 11 anos, levando a uma maturação óssea e um desenvolvimento muscular corporal”, diz.

“Quanto maior o tempo de exposição desse organismo a ação da testosterona, maior será a qualidade e força muscular que ela terá em relação as outras crianças que tiveram um período menor de exposição. Adolescentes que tiveram sua transição mais tardia, acabam levando vantagem em relação aos adversários por terem uma constituição muscular melhor devido a exposição mais prolongada do organismo ação da testosterona”, acrescenta o médico.

A nova regra da Fina praticamente veta todas as mulheres trans das principais competições de natação, inclusive os Jogos Olímpicos. Uma das afetadas pela mudança será a norte-americana Lia Thomas, nadadora que fez história nos Estados Unidos ao se tornar a primeira atleta transgênero campeã da National Collegiate Athletic Association (NCAA), competição universitária mais importante do país.

Criação da “categoria aberta”

Durante o Congresso, a Fina aprovou a criação de uma força-tarefa para estabelecer bases para a criação de uma “categoria aberta” que permita a participação de mulheres trans a natação. O tema será conduzido por um grupo de estudos que realizará o trabalho nos próximos seis meses.

“Temos que proteger os direitos de nossos atletas de competir, mas também temos que proteger a justiça competitiva em nossos eventos, especialmente a categoria feminina nas competições da Fina”, disse o presidente da federação.

O que diz o COI?

Em novembro do ano passado, o Comitê Olímpico Internacional (COI) deixou as decisões de elegibilidade para cada federação de modalidade esportiva, porém ressaltou que “até que evidências determinem o contrário, os atletas não devem ser considerados como tendo uma vantagem competitiva injusta ou desproporcional devido às suas variações de sexo, aparência física e/ou status de transgênero”.

No ano passado, a levantadora de peso neozelandesa Laurel Hubbard fez história ao se tornar a primeira atleta transgênero a competir em uma categoria de gênero diferente atribuída no nascimento em uma Olimpíada.

“Juridicamente falando, esse é uma decisão de falso propósito. Ela cria uma regra refutada pelo direito nacional desses atletas, ou seja, já se sabe que será impedida de ser exercida onde esse atleta mora/nasceu. Além disso, há também o problema regional, que pode resultar na xenofobia. Haverá debates sobre países que tem mais e menos liberdade individual em relação a idade para completar a transição. Enxergo essa nova política da Fina como estruturalmente excludente”, encerra Mônica Sapucaia.

Andrei Kampff destaca que “irritações frequentes provocadas por uma atenção necessária à proteção de direitos humanos no ambiente esportivo têm mudado realidades. O próprio Tribunal Arbitral do Esporte tem analisado casos olhando mais para Tratados de Direitos Humanos e decisões de Tribunais de Direitos Humanos. Ou seja, o movimento privado do esporte entendendo que direito é uno e que esporte protege direitos humanos, vai consolidando entendimento jurídico e ganhando mais legitimidade e força.”

A nova política da Fina poderá ser contestada na última instância da Justiça Desportiva, a Corte Arbitral do Esporte (CAS), com sede em Lausanne, na Suíça.

 Crédito imagem: Divulgação/Fina

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br

Rei do Pitaco

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.