Pesquisar
Close this search box.

Novas regras da CBF que restringem patrocinadores em suas competições devem impactar negócios de clubes

Conforme observou o ‘UOL Esporte’ em matéria divulgada no dia 27 de fevereiro, a CBF institui em seu novo regulamento geral algumas regras para ter um maior controle sobre ações de marketing nos estádios em suas competições, como o Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil. O principal objetivo da entidade é que os campos só mostrem patrocinadores dos torneios, em um período antes, durante e depois dos jogos, algo similar como é feito pela Conmebol na Libertadores e pela FIFA na Copa do Mundo. Com isso, alguns acordos de patrocínios dos clubes poderão ser impactados.

“É uma situação complexa. A Copa do Brasil, para muitos clubes, é uma oportunidade curta e única de fazer uma receita extra. Tirar esta oportunidade complica a realidade de clubes pequenos”, afirma Cesar Grafietti, economista, especialista em Banking e Gestão & Finanças do Esporte.

Por outro lado, o economista ressalta que “se queremos um futebol mais profissional, valorização das competições acima dos clubes, ações como essa são necessárias e bem vindas”.

O advogado Pedro Cirne Lima, especialista em contratos e direito desportivo, entende que “não haverá um impacto tão significativo para os clubes”.

“Eles poderão manter a exposição dos parceiros até 1h30 antes das partidas e durantes os intervalos, além que os times poderão manter as ações com sócios-torcedores. O que não poderá é aparecer nas transmissões do Brasileiro e da Copa do Brasil outros patrocinadores que não aqueles das competições. Acredito que esse direito já fosse da CBF, o que acontecia era que os clubes se valiam de uma maior permissibilidade da entidade e mantinham ali a exposição de alguns parceiros, que agora fica expressamente vetado”, avalia.

Conforme citado anteriormente, a CBF pretende seguir os exemplos da Conmebol e da FIFA, com os estádios estampando apenas marcas de parceiros oficiais para realização das partidas.

Toda via, o modelo adotado pela entidade brasileira é mais liberal quando comparado ao da Copa do Mundo e Libertadores. As limitações estabelecidas pela CBF foram determinadas em três novos artigos do RGC 2023: 42, 43 e 44. Confira o que eles dizem:

Art. 42 – Solicitações para ações de marketing deverão obedecer aos procedimentos e prazos contidos neste RGC.

§ 1º – As ações de marketing devem ser protocoladas com até 72h de antecedência do início da partida. Os pedidos devem detalhar escopo, horário de início, duração e envolvidos na ação, além de serem acompanhados de imagens e layouts, quando houver exposição de faixas, bandeiras, camisas ou similares, ou arquivos para o caso de vídeos e sons. A execução de uma ação de marketing não aprovada expressamente pela DCO, especialmente nas Zonas 1 e 2, é passível de sanção administrativa pela CBF e/ou de apreciação pelo STJD.

§ 2º – Ações com torcedores, sócios e patrocinadores nas Zonas 1 e 2 são permitidas mediante o credenciamento de todos os participantes da ação e aprovação da DCO. Áreas como vestiários e campo de jogo devem estar livres destas ações em até 1h30min. antes do início da partida. Tais ações não podem atrapalhar a chegada dos clubes ou da arbitragem, tampouco causar quaisquer transtornos, sob pena do clube ser impedido de fazer ações futuras, sem prejuízo da aplicação de sanção administrativa pela CBF e/ou de apreciação do caso pelo STJD.

§ 3º – Ações durante o intervalo das partidas com torcedores, sócios e patrocinadores nas Zonas 1 e 2 são permitidas mediante o credenciamento de todos os participantes da ação e aprovação da DCO. É fundamental que a ação não prejudique a saída de atletas e arbitragem do gramado ou a sua volta dos vestiários, ou atrase o protocolo de reinício da partida, sob pena do clube ser impedido de fazer ações futuras, sem prejuízo da aplicação de sanção administrativa pela CBF e/ou de apreciação do caso pelo STJD.

Art. 43 – Salvo disposição em contrário por parte da CBF, não será permitida a utilização das arquibancadas e/ou cadeiras para exposição de marcas comerciais.

Art. 44 – As montagens de estruturas temporárias para transmissão, placas de publicidade, ações de marketing no campo ou nas arquibancadas e itens do protocolo de jogo deverão se encerrar até 3 (três) horas antes de cada partida e deverão obter expressa e prévia anuência da DCO.

Parágrafo único – Os funcionários das agências responsáveis por placas, itens de protocolo e/ou ativações institucionais deverão respeitar o limite quantitativo previsto pela DCO e o posicionamento definido pelo Coordenador ou Supervisor, dependendo da competição em questão. Orientações para competições específicas poderão ser disponibilizadas a critério da DCO.

As medidas adotadas pela CBF ocorrem em um momento em que houve aumento de receita comercial para clubes e a confederação com a venda de placas para patrocinadores.

De acordo o portal, a empresa Brax assumiu contratos de jogos de 17 clubes da Série A, da Copa do Brasil e da Série B. Sua negociação com empresas tem sido centralizada, sem venda fragmentada, o que a empresa considera como essencial para o crescimento da renda.

Grafietti ressalta que a regra precisa ficar clara para que os clubes possam se adaptar a elas.

“Definir com antecipação o que pode e o que não pode. A partir daí é se adaptar. Precisamos lembrar também que as competições remuneram os clubes diretamente, e esse dinheiro vem de patrocinadores. Cabe aos clubes se adaptarem às regras, e cabe a quem organiza as competições defini-las com antecedência suficiente para que todos possam cumpri-las”, finaliza.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Este conteúdo tem o patrocínio do Rei do Pitaco. Seja um rei, seja o Rei do Pitaco. Acesse: www.reidopitaco.com.br.

Rei do Pitaco

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.