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Nunca é tarde para acertar

A última rodada do Campeonato Brasileiro de 2018 foi marcada por muitas situações interessantes: clubes brigando pelas últimas vagas da Copa Libertadores da América de 2019 e da Sul-Americana, outros por uma colocação melhor para garantir uma premiação maior e, ainda, alguns dando o sangue em campo para o seu time não ser rebaixado para a série B do mesmo campeonato nacional.

O destaque ficou com os delegados da CBF, que, em conjunto com os árbitros, cuidaram do início e reinício das partidas. Todas no mesmo momento na última rodada da final. Mas por quê? Preciosismo? Não. O objetivo era evitar interferências ou influências internas ou externas nos resultados.

Como mencionado anteriormente, a 38ª, e última, ainda traria definições importantes.

Esse panorama trouxe à final outra competição, a dos milhões de reais ainda na disputa. Os clubes que não se mantiveram na série A terão redução gigante nos orçamentos para o próximo ano, assim como perderão a chance de participar de campeonatos internacionais como Copa Sul-Americana e a própria Copa Libertadores.

Para ilustrar o tamanho da responsabilidade dos organizadores do evento, apenas a disputa entre Grêmio e São Paulo pelo 4º lugar daria a classificação direta para a fase de grupos da Libertadores, e o clube que ficasse com a melhor posição receberia mais de R$ 5,6 milhões em premiação, mais de um milhão e meio de reais a mais do que o quinto colocado.

A sincronia dos árbitros e delegados da CBF foi tanta que não deu chance para reclamações ou interpretações de qualquer tipo no resultado. Chegamos no ponto fulcral desta coluna: a mitigação de riscos funcionou!

Todos os clubes foram devidamente advertidos quanto às regras da Justiça Desportiva brasileira e orientados de que, em caso de descumprimento, o atraso geraria efeito cascata, pois todos os demais jogos seriam afetados. Se isso ocorresse, clube responsável por esse atraso coletivo seria responsabilizado e punido pelo atraso de todos os jogos. .

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nos artigos 191, III, c/c 206, prevê a punição desse descumprimento:

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
III – de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. (AC).
Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.
PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto. (NR).

Punições severas devem fazer parte de uma administração que visa controle e redução de riscos. Essas devem ser apresentadas claramente aos colaboradores, com suas consequências pelo descumprimento de regras. É uma forma de mitigar os riscos de procedimento.

As regras existem para serem obedecidas. Talvez, se todas as entidades de prática esportiva tivessem seus próprios códigos de conduta e regulamentos com punições severas, houvesse redução nos escândalos, evitando problemas dentro e fora do campo.

Gestões comprometidas apresentam soluções sérias, rigidez quanto ao seu cumprimento e controle operacional. O nome disso é gerenciamento de riscos e, por reflexo, gestão de crises.

Muito ainda precisa ser feito em todas as esferas do esporte. A CBF deu um bom exemplo até para a própria entidade. Na última rodada, um gesto simples, que assumiu compromisso com a imparcialidade e a transparência, acabou sendo importantíssimo. Com organização e controle, o resultado fica definido APENAS dentro de campo. Com tem que ser.

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