O árbitro é o único personagem de uma partida de futebol que, mesmo antes de o jogo começar, tem certeza da insatisfação de algumas pessoas com a sua atuação. Esse é o dia a dia do profissional responsável por fazer cumprir as regras no espetáculo futebolístico – mas que dificilmente é tratado com respeito à competência que lhe foi incumbida dentro de campo.
Contudo, a participação desse personagem nem sempre foi assim. Apenas em 1868 o árbitro de futebol participou, ainda que fora de campo, apitando uma partida, pois a maioria das questões era resolvida pelos capitães dos times. Somente no fim do século XIX, com a modernização das regras, passou a atuar dentro de campo e com mais autoridade.
Hoje me dia, a autoridade de dentro de campo já conta com dois auxiliares nas laterais, um 4º arbitro na beirada do campo e uma equipe no comando do VAR, tecnologia de vídeo que auxilia a arbitragem.
Por isso, o Por dentro da Lei de hoje, falaremos da Lei 12.867/2013, que regulamenta (ou deveria regulamentar) a profissão do árbitro de futebol.
Assim como qualquer outro empregado, o árbitro de futebol carece de uma legislação que defina as diretrizes de sua formação, garanta os direitos trabalhistas, os deveres da profissão, os órgãos responsáveis pela fiscalização e proteção do seu trabalho e a forma de registro e de recebimento na Carteira de Trabalho. Entretanto, esse regramento com as garantias mínimas não existe.
A atividade do profissional do apito não tem qualquer regulamentação. Ele não tem carteira de trabalho assinada, não tem salário fixo, não tem garantias, não tem qualquer estrutura de treinamento ou assistência médica. Tudo é bancado do próprio bolso, por puro amor à profissão, marginalizada pela legislação.
Se esse profissional é tão importantes para o futebol (essencial para o jogo), por que não é remunerado ou tratado com mais profissionalismo e contraprestação mais digna? E a lei que regulamenta essa profissão foi criada para regulamentar o que?
É uma afronta à hierarquia das normas chamar essa declaração de lei. Dos seis artigos que a compõem, um foi vetado, e o último apenas define a data em que ela passará a vigorar. São quatro (!) artigos que apenas esclarecem as atribuições do profissional e a relação com a Lei Pelé, facultando aos árbitros organizarem uma associação profissional e/ou sindicatos.
Para complementar, a Lei Pelé estabelece que os árbitros não têm vínculo de emprego com a entidade pagadora do seu “salário”. Ou seja, enquanto uns ganham a alforria, outros esperam na fila.
O árbitro não é protagonista do espetáculo, e ele não quer ser. Mas é uma peça importante para que o futebol aconteça conforme as regras, o fair play e espírito esportivo. Que a modernização e a profissionalização do futebol reconheçam o verdadeiro papel que o árbitro tem no esporte e torne a vida desses apaixonados pela profissão mais digna e segura.