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O CND de João Lyra Filho – da teoria para a ação

Falei na edição passada que o CND foi criado pelo Estado Novo como meio de controle do sistema esportivo brasileiro, reempoderando a CBD não só como única representante do futebol nacional, e não apenas da Seleção Brasileira como vinha ocorrendo, mas também enquanto órgão máximo no Movimento Olímpico do país.

Lembrei que esta entidade era dirigida por Luis Aranha, prócer do Getulismo, e que não só fez parte da comissão corporativa que redigiu a primeira Lei Geral do Esporte (Decreto-lei n. 3.199, de 1941) como foi o primeiro presidente do poderosíssimo CND, órgão de estado que vinculava até mesmo a CBD. Na prática, este colegiado com todos seus membros nomeados pelo Presidente da República substituía tanto o COB como a CBD do ápice da Pirâmide Olímpica brasileira.

A concentração de tanto poder esportivo nas mãos de única pessoa representava um tríplice triunfo: (1) do Estado Novo sobre a organização esportiva nacional, dela se apoderando não somente enquanto um forma de exercício de poder mas, principalmente, de sua crescente influência na formação de uma “brasilidade” apoiada no futebol; (2) do grupo do botafoguense Rivadávia Meyer que, num lance de mestre, passa o comando da CBD a um dos homens de confiança de Getúlio Vargas, o gaúcho Luis Aranha, derrotando Arnaldo Guinle, ex-Presidente do Fluminense e membro de uma das mais ricas e influentes famílias brasileiras; e, ainda (3) do movimento esportivo antiprofissionalização dos atletas, contrário à participação de pobres, trabalhadores e negros no futebol competitivo, para tanto dificultando a contratação de atletas profissionais, tendência esta representada justamente pelos botafoguenses sob comando de Meyer. Mesmo que saibamos que depois disso o futebol passasse a ser largamente apoiado no profissionalismo e que tornara-se praticamente impossível continuar com uma política institucionalmente classista e racista no seio do esporte.

Acabou por ser também, portanto, o triunfo do ideário eugenista da teoria culturalista de Oliveira Viana, sociólogo e jurista que tanta influência acadêmica exercia sobre Getúlio Vargas e os seus seguidores. Lembro que em edições passadas mostrei que o culturalismo vianista era assentado na ideia de que o latino-americano não seria “geneticamente apto” à democracia, contrariamente ao que ocorria com os anglo-saxônicos, como escreveu. Que, desse modo, ainda de acordo com o teórico, seria necessário um movimento de arianização da população brasileira aliado a um governo forte e centralizado que preparasse o Estado para um momento posterior de possível aptidão ao regime democrático. Oliveira Viana defendia, assim, uma “suspensão” da autonomia política do cidadão até que uma elite nacional que havia tomado o poder o preparasse para retomar suas liberdades civis.

Reforço que àquela altura histórica o getulismo se dividia entre o apoio ao Eixo ou aos Aliados na Segunda Guerra Mundial, com certa inclinação à adesão ao lado dos nazifascistas, inclusive por uma notória inclinação ideológica, como mostram claros registros históricos.

Voltando agora ao início da longa história do CND, o caro leitor também pôde entender nas edições passadas desta coluna que Luis Aranha logo deixaria a presidência do CND, antes mesmo do término de sua gestão, confiando a outro botafoguense o comando do órgão, justamente ao pai-fundador do Direito Esportivo brasileiro João Lyra Filho.

Já contei também aqui a história resumida da bela e interessantíssima trajetória de vida, de profissão e de academia de Lyra Filho, mas volto a alguns pontos principais que bem demonstram o porquê de ter sido escolhido sucessor de Luis Aranha a frente do CND. Portanto, às razões que vão além do fato de ele ter sido anteriormente Presidente do Botafogo do Rio de Janeiro.

Inicialmente, ainda que tenha visto seu pai morrer desgostoso e na pobreza após o triunfo da Revolução de 1930, sendo que sua trajetória e de sua família havia sido construída na República Velha que os getulistas combatiam fervorosamente, João Lyra Filho se aproxima do então Interventor Federal Getúlio Vargas. Até mesmo a declaração anual de imposto de renda do caudilho gaúcho passa a ser elaborada pelo já professor universitário e dirigente botafoguense que viria a assumir o comando do esporte nacional em nome do Estado Novo. Lyra Filho passa a ser politicamente adepto do getulismo, mesmo que contrariando o histórico político familiar.

Além disso, João Lyra Filho não era um simples dirigente esportivo clássico, político da bola sem maiores pretensões intelectuais. O novo Presidente do CND há tempos já era um homem da academia, formado pela prestigiosa Faculdade Nacional de Direito (hoje parte da UFRJ) e logo depois professor da Universidade do Estado da Guanabara, atual UERJ. Era funcionário público e entendia muito de Direito Financeiro, inclusive tendo terminado sua vida como ministro (conselheiro) do Tribunal de Contas do Estado da Guanabara.

Intelectualmente, Lyra Filho se integrava ao pensamento jurídico e sociológico de Oliveira Viana, o “guru” do getulismo. Tanto que o cita por algumas vezes em seu principal livro: Introdução ao Direito Esportivo.

Assim, para a institucionalização do nascente CND, seu fortalecimento como órgão de Estado criado para centralizar o poder do sistema esportivo antes autônomo nas mãos do governo e a retirada de qualquer vestígio de um “liberalismo” na organização do esporte nacional, João Lyra Filho lança mão do ideário vianista. Entendendo que havia uma inaptidão do brasileiro para a vida democrática, abraça a ideia do “insolidarismo social” de seus compatriotas, conforme a denominação dada pelo próprio Oliveira Viana, para “inventar” sua tese de uma “autonomia esportiva assistida”. Trava-se na verdade na mais clara e real suspensão de qualquer autonomia do movimento esportivo brasileiro, da instauração de um regime que eu denomino por “autonomia tutelada” e que viria a viger até a promulgação da Constituição de 1988. Ou, melhor, até a entrada em vigor da chamada Lei Pelé mais de dez anos depois da reconstitucionalização do país, e que viria enfim a extinguir o CND.

O instrumento nas mãos de João Lyra Filho para tarefa tão abrangente era o próprio Decreto-lei n. 3.199, de 1941. O que nele estava disposto já era suficiente para uma enorme centralização do poder esportivo no Estado por meio do CND. Ocorre que Lyra Filho enxergava além e criou por meio de normas infralegais um aparato de justiça esportiva que não estava previsto no texto daquela norma. Convence o Ministro da Educação e o próprio Presidente da República a editarem normas que empoderariam o CND como um tribunal que daria a última palavra em matéria de justiça esportiva, o que não coadunava com sua missão legal de ser um órgão colegiado de superintendência do esporte nacional, não um poder judicante.

A forma como João Lyra Filho armou o CND para chegar um dia até mesmo a declarar um campeão brasileiro de futebol, eu conto no nosso próximo encontro.

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